Portal das Finanças teve pico de acessos no último dia da validação das facturas

Cerca de 1,4 milhões de contribuintes autenticaram-se no site do E-Factura na última segunda-feira.

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Este ano, a grande maioria das deduções à colecta do IRS são calculadas automaticamente pelo fisco Nuno Ferreira Santos

O Portal das Finanças registou um pico de acessos na segunda-feira, o último dia que os contribuintes tinham para confirmar as facturas pendentes na sua página pessoal no E-Factura.

De acordo com dados publicados pelo Ministério das Finanças, nesse dia o sistema realizou cerca de 27 milhões de transacções em resposta aos pedidos dos contribuintes. É um recorde "histórico de transacções electrónicas realizadas num só dia”, diz o ministério em comunicado. Na véspera, por exemplo, o número de operações tinha ficado abaixo das 15 mil, mostram os números divulgados pelas Finanças.

Cerca de 1,4 milhões de contribuintes autenticaram-se no dia 22 de Fevereiro. Inicialmente, o prazo para a validação das facturas emitidas no ano passado terminava a 15 de Fevereiro, mas o Governo decidiu dar mais uma semana para os cidadãos poderem fazê-lo.

A poucas horas de terminar esse prazo que depois seria alargado, um erro no sistema impediu que os cidadãos validassem a tempo as informações. Nos últimos dias do prazo, confirmou-se que houve uma “concentração de acessos”.

Para dar resposta aos acessos nos últimos dias, foi depois montado “um plano de contingência” para garantir a “disponibilidade do sistema E-Factura aos contribuintes, sem perda da capacidade de desempenho dos restantes serviços disponibilizados no Portal das Finanças”.

Isto porque o prazo para a confirmação das facturas coincidiu com “o final do prazo para entrega, por todas as empresas (individuais e colectivas), do IRS e IRC retidos na fonte, bem como do Imposto do Selo, tendo o desempenho do sistema respondido com pleno sucesso”, refere o ministério liderado por Mário Centeno.

Com o adiamento do prazo para a validação das facturas, o ministério decidiu também alargar os prazos seguintes até à entrega das declarações do IRS, cujas datas também mudaram.

A data limite para a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizar o valor final das deduções dos contribuintes no site do E-Factura passa agora a ser o dia 15 de Março (em vez de 1 de Março). A partir dessa nova data e até 31 de Março, os contribuintes podem reclamar no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças dos valores das deduções calculados pela administração fiscal.

Este é o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta do IRS (relativas a 2015) são calculadas automaticamente com base nas facturas comunicadas ao fisco.

Como é um ano de adaptação, o Governo criou um regime transitório para que algumas despesas – educação, saúde, lares e encargos com imóveis – possam ser apresentadas na declaração de rendimentos de IRS. Neste caso, o cálculo da dedução à colecta terá em consideração o valor declarado pelo sujeito passivo de IRS, substituindo a factura que tenha sido comunicada ao fisco.

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