Amas vão ter um ano para adaptação às novas regras

Nova lei reconhece profissão pela primeira vez. Mas Associação dos Profissionais no Regime de Amas antevê desemprego para quem já tinha esta actividade através da Segurança Social.

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O limite de crianças por ama mantém-se nas quatro DANIEL ROCHA

O novo regime legal para o exercício da actividade das amas de crianças até aos três anos foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República e prevê um período transitório de um ano para que as trabalhadoras que dependem do Instituto da Segurança Social sejam transferidas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social. A Associação dos Profissionais no Regime de Amas está a estudar alternativas para tentar reverter uma lei que considera que “destrói a profissão e deixa as crianças e famílias sem apoio”.

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa nota intitulada “uma nova profissão, um novo apoio às famílias”, explica que a legislação agora publicada pretende estabelecer “os termos e as condições de acesso à profissão e o exercício da actividade de ama”. “Esta será uma resposta complementar à de creche que reforça os apoios às famílias de forma a permitir a compatibilização da vida familiar e profissional. Neste sentido, uma maior rede de apoio às famílias é também uma medida promotora da natalidade”, lê-se no comunicado da tutela de Pedro Mota Soares.

Um dos objectivos do decreto-lei é “alargar a oferta de escolha dos pais”, seja contratando directamente uma ama, seja através de uma instituição. Para isso, a actividade das amas é reconhecida como profissão e são estabelecidas várias regras, nomeadamente relacionadas com a necessidade de formação. Algumas normas mantêm-se, como o limite de quatro crianças. Mas há diferenças, como cada profissional só poder tomar conta de uma criança portadora de deficiência.

Quem já trabalhe como ama pelo Instituto da Segurança Social deve transitar para o novo regime no âmbito das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com quem deve celebrar acordos de cooperação. As amas inscritas na Segurança Social vão começar a ser contactadas para perceber se querem transitar para as chamadas “creches familiares”. O diploma entra em vigor dentro de um mês e prevê uma transição de um ano. O MSESS explica, ainda, que o novo regime prevê alguns apoios para quem opte por criar o próprio emprego, ficando a trabalhar por conta própria. Serão também dados apoios a quem queira criar pequenas empresas nesta área. Outro dos apoios previstos destina-se à criação de empresas por jovens desempregados, tendo ainda acesso a “apoio técnico na área do empreendedorismo”.

É nesta transição que a presidente da Assembleia Geral da Associação dos Profissionais no Regime de Amas (APRA) não acredita. Romana Pedro Sousa adianta que representam uma actividade exercida por cerca de 950 pessoas e estima que perto de 400 fiquem sem emprego. O problema afecta, segundo Romana Sousa, quem trabalha no âmbito da Segurança Social e que terá agora de procurar uma IPSS que a aceite ou iniciar actividade por conta própria.

“O principal problema não é para quem queira iniciar actividade agora. É para quem está no mercado há muitos anos. Não há IPSS suficientes para estas 400 amas. Ainda estou em choque por a lei ter avançado nos termos em que a conhecemos, em Novembro. Isto destrói a profissão e deixa as crianças e famílias sem apoio”, alerta a representante da APRA. Romana Sousa avisa também que quem está sob a alçada da Segurança Social “terá de pagar regularmente formações do seu próprio bolso para poder trabalhar” – uma situação que a representante acredita que terá impacto nas crianças. “As amas que conseguirem transitar vão escolher as famílias que possam pagar mais para compensar estes custos. E os outros meninos? São centenas de famílias que ficam sem solução”, reitera.

A legislação prevê que a actividade de ama passe a poder ser desenvolvida por contrato directo com a família. Actualmente, estavam definidas os cinco dias de trabalho por semana, agora o período de trabalho pode ser convencionado entre os pais e a ama. Romana Sousa critica ainda que as regras relacionadas com o vencimento tenham desaparecido dos diplomas, antevendo que “ao mesmo tempo que as amas vão ter de pagar formação acabem por ter de aceitar receber menos”. Como exemplo, a representante lembra que a Segurança Social pagava 50% do vencimento da ama durante um período temporário sempre que a criança se ausentasse por iniciativa dos pais. “Agora nada disso aparece”, diz.

No entanto, aquando da aprovação do diploma em Conselho de Ministros, o Governo assegurou que a mudança tem apenas como “objectivo ampliar a rede de amas e reforçar a sua formação, qualificação e acompanhamento, permitindo simultaneamente a integração das crianças em percursos plenos de desenvolvimento pessoal”. Para a entrada na profissão passa a ser necessária uma formação, da qual só são dispensadas as profissionais com experiência recente em creches. Entre os conteúdos da formação estão áreas como técnicas de animação sociopedagógica e modelos educativos, com noções básicas de relação adulto/criança, de desenvolvimento da criança, actividades lúdicas e de expressão plástica, saúde e primeiros socorros, entre outros.

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