Governo vai "abrir ao mercado" a profissão de ama

Proposta, que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que vai ser discutida no Parlamento dia 2 de Outubro, prevê o fim das amas que trabalham através da Segurança Social no prazo de um ano

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Deputados deverão discutir dia 2 as novas condições para a guarda de crianças até aos três anos Público (arquivo)

A liberalização da profissão de ama de crianças há muito que vinha sendo anunciada e esta quinta-feira o Conselho de Ministros aprovou, finalmente, um projecto de lei em que o Governo define os termos e as condições para o acesso à profissão. Quanto às cerca de 700 amas que trabalham actualmente através da Segurança Social têm um ano para se reenquadrarem.

Da leitura da proposta que deverá ser apresentada pelo Governo – e que mereceu já fortes reparos da Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA) – não resulta claro se a Segurança Social (SS) continuará a comparticipar a guarda de crianças pelas amas. O que se diz, e sem margem para dúvidas, é que o exercício da actividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo Instituto de Segurança Social “cessa no prazo de um ano” após a entrada em vigor do diploma. Quem queira continuar terá de requerer ao Instituto de Segurança Social (ISS) a respectiva autorização. “Por que é que as amas têm de pedir nova licença se já a têm?! O objectivo disto é privatizar um serviço que hoje é apoiado pela Segurança Social. Aliás, a Segurança Social já não está a entregar crianças, diz que não há, mas nós sabemos que há pais desesperados por uma ama. É um jogo muito feio este”, sustenta Romana Pedro Sousa, presidente da APRA.

No regime actual a actividade das “amas da Segurança Social” é vistoriada e o seu trabalho supervisionado por uma educadora. Nenhuma pode ter mais de quatro crianças. Recebem 179 euros pelas duas primeiras e 201 pelas outras duas, sendo que grande parte desse valor é suportado pela SS. “Os pais pagam apenas uma mensalidade que é proporcional ao seu vencimento e, como normalmente estes não são altos, o que pagam é quase simbólico. Dizem que a lei vai ser benéfica, mas para as amas não é de certeza e para os pais também não porque vão pagar mais”, antecipa a mesma responsável.

Esta indignação recua a Junho de 2013, altura em que a APRA foi chamada a pronunciar-se sobre o projecto-lei. Já então a associação reclamava contra o facto de as amas ficarem obrigadas a prestar trabalho em regime de prestação de serviços, ou seja, a passar recibos verdes. Do mesmo modo, rejeitavam que a permanência diária da criança possa chegar até um máximo de 11 horas.

No comunicado que fez chegar às redacções, o gabinete do ministro Pedro Mota Soares diz que se pretende que a profissão de ama possa constituir uma alternativa à creche, reforçando assim a rede de oferta às famílias portuguesas. “Iremos possibilitar que a actividade de amas seja aberta ao mercado, deixando de estar exclusivamente dependentes da esfera pública”, lê-se, para se explicar mais à frente que a contratualização da actividade passa a ser feita directamente com as famílias, deixando o ISS de Segurança Social de ser a entidade enquadradora.

A quem queira aceder à profissão são exigidas pelo menos 150 horas de formação inicial. Como agora, cada ama não pode receber mais do que quatro crianças. No comunicado, Pedro Mota Soares aproveita para reiterar a vontade de, também para atender à retracção demográfica, avançar no próximo quadro de fundos europeus com medidas que possibilitem o trabalho a tempo parcial sem perda de vencimento.

Quanto ao abono de família, novo propósito: “Iremos continuar com a possibilidade de ajustar o abono de família a cada três meses, em função dos novos rendimentos”. Em 2013, e segundo o ministério, esta medida permitiu rever o escalão para mais de 48 mil famílias. 

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