ERS processa hospitais no caso de doente transferido de Chaves para Lisboa

Entidade Reguladora da Saúde responsabiliza hospitais e ARS do Norte por caso de doente politraumatizado que teve que ser transferido de Chaves para Lisboa.

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Morte de mulher de 79 anos no Hospital de Chaves está a ser investigada. Rui Gaudêncio

Praticamente um ano depois, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pôs em causa a actuação de vários hospitais por dificultarem o acesso a um jovem politraumatizado que teve de ser transferido de Chaves, onde sofreu um acidente, para o Hospital de Santa Maria (Lisboa), com a justificação de não ter vaga nas unidades de saúde mais próximas.

Em Fevereiro de 2014, o jovem de 20 anos foi obrigado a percorrer cerca de 400 quilómetros de ambulância porque precisava de ser visto por uma equipa de neurocirurgia e o Hospital de Santo António (Porto), alegou que não tinha vaga, tal como outros hospitais da zona Norte e Centro.

Para a ERS, é óbvio que foi posto em causa o direito ao acesso a cuidados de saúde do doente, primeiro, porque o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD, a que pertence o hospital de Chaves) agiu “de forma isolada” e não comunicou ao CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes) do INEM as dificuldades em conseguir um lugar para o doente nos hospitais mais próximos.

Além das instruções ao CHTMAD e ao Centro Hospitalar do Porto (a que pertence o Santo António), a ERS responsabiliza a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, por não ter garantido “o cumprimento do princípio de autosuficiência regional”, e recomenda-lhe que o passe a assegurar. Também o INEM é instado a garantir de forma inequívoca a coordenação da transferência entre hospitais.

Mas a ERS divulgou esta terça-feira mais de uma dezena de deliberações tomadas no último trimestre do ano passado. Destaca-se o estranho caso de um doente que andou em bolandas entre os três grandes centros hospitalares lisboetas. Após um acidente de trabalho, em Setembro de 2013, começou por ser transportado pelo INEM para o Centro Hospitalar de Lisboa Norte (que incluiu os hospitais de Santa Maria e Pulido Valente), de onde, depois de ser observado na urgência e por especialistas em cirurgia plástica, foi transferido para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Após nova observação, acabaria por ser remetido remetido para o Centro Hospitalar de Lisboa Central. Resultado? O CHLN foi alvo de uma instrução e à ARS de Lisboa e Vale do Tejo foi recomendado que mande averiguar e que monitorize o cumprimento das regras de referenciação entre hospitais.

Trocas de exames
Há ainda outras denúncias de teor muito diversificado, como uma situação em que o Hospital de Santa Marta (Centro Hospitalar de Lisboa Central) é visado, por ter trocado os resultados de um exame e ter diagnosticado erradamente um tumor maligno em estado avançado a um doente que não sofria de cancro. Um problema idêntico fez com que a ERS emitisse uma instrução ao Hospital Amadora-Sintra, onde uma doente foi internada e fez mesmo uma punção lombar devido à troca de relatórios de ressonâncias magnéticas.

Ao serem notificados destas instruções, os hospitais têm de imediato de as cumprir e devem comunicar à ERS no prazo máximo de 30 dias as medidas concretizadas para o efeito. Se não o fizerem, pagarão coimas que oscilam entre os mil e os 44.892 euros, esclarece a entidade.

Beneficiários da ADSE queixam-se de discriminação
Outra decisão agora conhecida da Entidade Reguladora da Saúde prende-se com queixas de beneficiários da ADSE que dizem ter recebido tratamento diferente dos utentes do Serviço Nacional de Saúde em unidades públicas ou com convenções com o Estado.

A ERS critica em parecer este procedimento, considerando que limita a liberdade de escolha. Exemplos: uma  utente foi com o filho menor a uma unidade privada convencionada do SNS para fazer exames receitados pela sua médica de família, mas foi-lhe recusada isenção de pagamento de taxa moderadora por ser beneficiária da ADSE; numa consulta de planeamento familiar, a outra utente foi prescrita a realização de uma ecografia endovaginal, com indicação de que era beneficiária da ADSE, o que apenas lhe permitia deslocar-se a estabelecimentos de saúde que tivessem convenções com este subsistema.

Face a este e outros casos, a ERS conclui que, “se um beneficiário da ADSE se dirige a um qualquer estabelecimento prestador de cuidados de saúde que tenha celebrado uma convenção com este subsistema, o acesso deverá ser enquadrado nessa qualidade”. Já se um utente, ainda que beneficiário de um subsistema de saúde, se dirige ao SNS para receber cuidados de saúde, é na qualidade de beneficiário do SNS que deve ser tratado”.

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