As principais propostas para a reforma do IRS

Simplificação das declarações, vantagens para quem tem mais filhos e deduções fixas são medidas sugeridas pela comissão nomeada pelo Governo.

Foto
TdC diz que há “falta de articulação” entre o fisco e a Direcção-Geral do Orçamento Sara Matos

A proposta preliminar da comissão de reforma do IRS apresentada nesta sexta-feira aposta numa simplificação do imposto e sugere uma eliminação progressiva da sobretaxas. As medidas irão agora entrar em fase de discussão pública, conduzindo à concretização de um relatório final até ao final de Setembro. A partir dessa altura, o Governo decide o que pretende fazer numa proposta legislativa autónoma que deverá entrar em vigor no início de 2015. São estas as principais propostas da comissão:

Eliminação faseada e gradual da sobretaxa de 3,5% que actualmente se verifica no IRS. A comissão sugere que a redução comece a fazer-se sentir já no próximo ano, mas diz que se terá que ter “em consideração a evolução da situação económica e financeira do país”.

Permitir que a maioria dos contribuintes não tenha de preencher a sua declaração de rendimentos. Isto é feito através de duas medidas. Primeiro propõe-se o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração de rendimentos a todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência que apenas tenham rendimentos referentes à categoria A (trabalhadores por conta de outrem) e H (pensões). De acordo com as contas da comissão, isto pode eliminar as obrigações declarativas de mais de dois milhões de famílias. Em segundo lugar, desde que os contribuintes optem por uma tributação separada, passarão a poder beneficiar de uma declaração simplificada, que já está totalmente pré-preenchida pela administração fiscal. O que estes contribuintes, que a comissão calcula que possam atingir 1,7 milhões de famílias, vão ter de fazer é apenas confirmar que aceitam a declaração.

Aplicação de uma dedução fixa à colecta per capital das despesas de educação, saúde e habitação. Esta é uma das medidas que permite que se possa dispensar as obrigações declarativas dos contribuintes, uma vez que estes deixam de ter de ir guardando as facturas com estas despesas para depois as incluírem na declaração. O valor da dedução passará a ser fixo e igual para todos os contribuintes, variando apenas de acordo com o número de descendentes. A comissão traça três cenários diferentes para esta medida, com o valor a ir de 272,32 euros até 330,95 euros para o sujeito passivo, de 265,37 euros até 321,95 euros por cada dependente e de 249,60 euros até 294,25 euros por ascendente. O Governo pode escolher o valor de acordo com o impacto orçamental que estiver disposto a suportar.

Criação de um quociente familiar. Actualmente, um casal vê o rendimento colectável da família ser dividido por dois, mas com esta nova proposta da comissão, se for aprovada, passa-se a acrescentar 0,3 pontos a esse quociente por cada filho. Por exemplo, no caso de um casal com três filhos, o rendimento colectável (aquele sobre o qual irá incidir o imposto) passa a ser dividido por 2,9. Será aplicado ainda um limite para a redução da colecta decorrente desta medida de 1500 euros, que pode ser revisto para 2000 euros.

Casal passa a ter a possibilidade de optar pela tributação separada. Portugal é neste momento um dos poucos países da União Europeia onde isto ainda não é possível. A possibilidade de tributação conjunta mantém-se.

Criação de vales sociais de educação. As empresas vão poder pagar parte dos vencimentos dos trabalhadores em vales sociais de educação (ticket escola) cujo valor ficará assim excluído de tributação em IRS. Os vales podem ser usados no pagamento de serviços e materiais escolares dos filhos até aos 16 anos.

Conceito de dependente alargado. A comissão propõe que passem a ser considerados dependentes no regime do IRS todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residam com os pais e que não aufiram rendimento próprio.

Vender imóvel para amortizar empréstimo sem tributação de mais-valias. É uma medida temporária, apenas até 2020 e que permite que as mais-valias obtidas com uma venda de casa possam escapar à tributação caso o valor da venda seja usado para amortizar o empréstimo.

Arrendamento passa a ser tratado como actividade económica. Os proprietários que arrendem os seus imóveis vão passar a poder deduzir a maioria das suas despesas relacionadas com esta actividade.

Criação de actividade por conta própria reduz pagamento de IRS. A ideia é promover o “empreendedorismo individual” e a medida prevê que um trabalhador por conta própria ou um desempregado que se lancem numa actividade por conta própria podem beneficiar de uma redução para metade do IRS no primeiro ano e de 25% no segundo.

Mobilidade geográfica premiada com menos imposto. Se uma empresa quiser que um seu trabalhador aceite ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros da sua casa e lhe pague mais por isso, esse valor extra deixará de ser tributado.

Sugerir correcção
Comentar