Candidato excluído da concessão da Silopor recorre ao tribunal

Sogestão pediu para ser “contra-interessada” no processo de providência cautelar interposto pela ETE, que ganhou o concurso público.

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Silos do Beato, da Trafaria e armazéns em Vale Figueira estão para ser concessionados há 14 anos Carlos Lopes

A Sogestão, empresa de Manuel Champalimaud que entrou na corrida pela Silopor, pediu para ser constituída como contra-interessada no processo que está a correr no Tribunal Administrativo de Lisboa, e que paralisou a concessão da empresa pública, com a qual o Governo esperava arrecadar 40 milhões de euros este ano.

A ETE, Empresa de Tráfego e Estiva, ganhou o concurso público para a concessão dos silos e infra-estruturas portuárias da Trafaria, Beato e armazéns em Vale Figueira em 2011, mas avançou, em Fevereiro deste ano, com um pedido de providência cautelar, que fez suspender o negócio. Esta iniciativa do vencedor do concurso travou também o pagamento da caução prevista. A ETE é um dos operadores históricos do sector portuário - com negócios nas áreas do transporte marítimo, fluvial e logística – e teria de fazer um reforço de caução de 1,7 milhões de euros, além da garantia de 300 mil euros que pagou na fase inicial de concurso. O pedido de providência cautelar foi interposto na data limite para o reforço da caução, passo indispensável para ficar com a Silopor, acabando por congelar o já longo processo de concessão.

A empresa pública está há 14 anos para ser concessionada e, este ano, o Executivo deu, finalmente, despacho à adjudicação provisória à ETE, que deveria ser formalizada no primeiro semestre de 2014. Aliás, no Orçamento do Estado para este ano, o Governo incluiu uma estimativa de encaixe com a concessão: 40 milhões de euros em 2014 e, ao longo dos 25 anos que duram a concessão, um total de 168 milhões de euros. Com o recurso aos tribunais por parte da ETE o concurso ficou, mais uma vez, suspenso.

A história ganha novos desenvolvimentos, agora, com o pedido da Sogestão, que gere os silos de Leixões (antes propriedade da Silopor). A lei estabelece o papel dos contra-interessados em processos de impugnação de actos administrativos. E estes podem ser pessoas que são directamente prejudicadas pela acção instaurada ou que tenham um interesse legítimo na manutenção do acto impugnado. O PÚBLICO tentou sem sucesso obter esclarecimentos da administração da empresa de Manuel Champalimaud.

Criada em 1986 para travar o monopólio do abastecimento de cereais detido pela EPAC, Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, a Silopor nunca teve meios financeiros suficientes para saldar uma dívida à EPAC, contraída com a cedência dos seus activos. Em 2001, o Estado decidiu concessionar a privados as infra-estruturas que incluíam os silos em Leixões, os primeiros a serem concessionados. Contudo, o concurso para os activos da Trafaria, Beato e Vale Figueira só foi lançado em 2007 e esteve sempre envolto em polémica. Na corrida chegaram a estar seis empresas: Terminal Multiusos do Beato, consórcio Luso-Silos - Mota-Engil/Socarpor/Tertir-, Nutrinvest, Ership, Sogestão e ETE.

No início de 2011, a Comissão de Acompanhamento do Concurso propôs ao executivo de José Sócrates a adjudicação à ETE, fundada em 1936. Desde o dia de abertura das propostas, as empresas digladiaram-se nos tribunais, com providências cautelares. No final de 2012, a comissão manteve a classificação inicial depois de ter analisado de novo toda a documentação a pedido do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência de uma contestação feita pelo consórcio liderado pela Mota-Engil.

Depois de um longo processo e muita contestação nos tribunais, a ETE venceu o concurso público para a concessão dos silos e infra-estruturas portuárias da Trafaria, Beato e armazéns em Vale Figueira, que asseguram à Silopor uma quota de 50% do mercado de descarregamento e armazenamento de cereais, actividade essencial para o abastecimento do país.

Se o desfecho da mais recente providência cautelar for a favor da ETE, o Governo terá de lançar um novo concurso público para concessionar a empresa.

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