Desistência permite posse de juiz-presidente da comarca de Faro

Esta semana o Supremo decide se aceita ou não a invocação do interesse público feita pelo Conselho Superior da Magistratura.

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Supremo Tribunal de Justiça confirmou a extradição em Março Nuno Ferreira Santos

A desistência da juíza Maria Beatriz Borges em prosseguir com a acção que pretendia invalidar a nomeação do juiz-presidente da comarca de Faro vai permitir ao candidato nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), o desembargador Sénio Alves, tomar posse na próxima quinta-feira, no Palácio da Justiça, em Faro.

A informação foi confirmada ao PÚBLICO pela porta-voz do CSM, Albertina Pedroso, que explicou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) levantou suspensão da eficácia da deliberação do conselho a nomear Sénio Alves, na sequência da desistência da queixosa em continuar com o processo de impugnação.

Albertina Pedroso diz desconhecer os motivos que levaram a juíza Maria Beatriz Borges a recuar, mas vários colegas acreditam que tal estará associado à publicação da acta da reunião de 9 de Abril do CSM, que desvendou as votações nos candidatos a juízes-presidentes das 23 comarcas. O documento mostra que Maria Beatriz Borges, um dos quatro candidatos ao lugar, não obteve nenhum dos 12 votos. Sénio Alves conseguiu reunir 11 votos, tendo havido ainda um branco.  

Devido a duas decisões cautelares do STJ vão continuar, para já, vazios os lugares de juiz-presidente nas comarcas de Lisboa, Coimbra, Setúbal, Beja e Évora. Leiria também ainda não tem juiz-presidente, mas por um motivo diferente (os candidatos aprovados também foram escolhidos para presidir a outras comarcas deixando, por isso, este lugar vago).

O processo judicial relativo às cinco comarcas cuja tomada de posse está suspensa deverá ter desenvolvimentos esta semana, já que após o Supremo ter decretado, no âmbito de um procedimento cautelar, a suspensão da eficácia das nomeações do CSM, este órgão tem que ser ouvido. As respostas foram enviadas para o STJ no início da semana passada, tendo, segundo o PÚBLICO apurou, o conselho decidido invocar o interesse público para manter a eficácia das suas decisões. A porta-voz do CSM recusa-se a pronunciar-se sobre o conteúdo das posições do órgão que tutela a magistratura judicial e justifica: “Como parte num processo o conselho não se vai pronunciar sobre os argumentos que usou”. O Supremo vai decidir se aceita ou não a argumentação invocada pelo CSM. Se for decretado o interesse público, o conselho poderá avançar com as cinco tomadas de posse. 

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