UGT admite escalões para indemnizações por despedimento mas superiores a 12 dias

João Proença foi recebido por Pedro Passos Coelho para discutir a redução das indemnizações por despedimento e a criação do Fundo de Compensação.

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Proença considera que o Governo tem condições para aprovar os diplomas no final de Fevereiro Daniel Rocha

O secretário-geral da UGT admitiu nesta segunda-feira a criação de vários escalões para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, desde que sejam superiores a 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.

O secretário-geral da UGT admitiu nesta segunda-feira a criação de vários escalões para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, desde que sejam superiores a 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.

“O Governo apresentou, de forma arbitrária, na Assembleia da República uma proposta para reduzir as indemnizações para 12 dias, mas é preciso rever esse valor, porque não corresponde à média comunitária”, disse João Proença aos jornalistas, admitindo a possibilidade de valores diferentes consoante a antiguidade.

João Proença liderou uma delegação da UGT que se reuniu, a seu pedido, durante mais de duas horas com o primeiro-ministro para discutir a redução das indemnizações por despedimento, a constituição de um fundo de compensação do trabalho e o funcionamento da concertação social.

O sindicalista salientou que a maioria das cessações de contrato de trabalho são casos de contrato a termo certo e o trabalhador não ultrapassa os três anos de antiguidade. Por isso defendeu a instituição de escalões diferenciados com indemnizações superiores, em termos de número de dias de remuneração, para estas situações.

A criação do Fundo de Compensação, que garantirá o pagamento de metade das indemnizações por cessação do contrato de trabalho, foi outro dos temas em discussão com Pedro Passos Coelho e que, segundo a UGT, terá de entrar em vigor ao mesmo tempo que a redução das indemnizações.

O líder da UGT considerou que o Governo tem condições para aprovar os dois diplomas, o da redução das indemnizações e o da criação do fundo, no final de Fevereiro.

“Mas o acordo está prejudicado pela proposta de indemnizações de 12 dias, será difícil os patrões aceitarem uma proposta mais elevada”, admitiu João Proença.

O Governo entregou no Parlamento no início do mês uma proposta legislativa para reduzir as indemnizações dos actuais 20 dias para 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade, alegando ser esta a média praticada na União Europeia.
 

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