Câmaras com poder de isentar IMI em centros históricos classificados

Prédios devolutos podem ter que continuar a pagar imposto. Autarquias criarão regulamentos para definir novas regras

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PAULO RICCA
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ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

Vão passar a ser as câmaras a decidir, a partir de Janeiro, se os prédios localizados em áreas classificadas como Património Mundial pela Unesco pagam Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O acordo do Governo a esta proposta, que era defendida pelas autarquias, foi conseguido esta segunda-feira, numa reunião com representantes de Évora, Guimarães e Porto, mas beneficia também outros centros históricos como os de Angra do Heroísmo ou das vilas de Sintra e Óbidos.

O entendimento entre o Ministério das Finanças e as Câmaras pressupõe que cada município tenha que criar um regulamento municipal especial para o IMI nos centros históricos, onde ficará definido o regime de isenção deste imposto municipal. Nesse documento serão também estabelecidas as exceções que possam existir a este princípio. A isenção não será, desta forma, generalizada a todos os edifícios existentes nos centros históricos. Desta forma, as câmaras podem, por exemplo, continuar a cobrar IMI a prédios devolutos, como medida para estimular a reabilitação urbana.

O presidente da Câmara de Guimarães, Domingos Bragança, era um dos que, nos últimos dois anos, vinha reclamando esta isenção, que agora classifica como “um modo justo, equilibrado e proporcional de corrigir uma diminuição dos direitos de propriedade”. A nova prerrogativa para os municípios entra em vigor a 1 de Janeiro. Nesse sentido, será feita uma alteração à Lei das Finanças Locais, que entrará em vigor aquando no Orçamento de Estado para o próximo ano.

Além destas mudanças, o Governo comprometeu-se também com uma maior transparência fiscal para com os municípios, que passarão a conhecer melhor a coleta do IMI. A medida foi sublinhada pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, para quem “a informação fiscal é fundamental” para que os municípios possam avaliar os resultados das medidas de isenção e redução que venham a ser aplicadas”.

Estes conjuntos patrimoniais estão reconhecidos como de Interesse Nacional pela Lei de Bases para a Protecção e Valorização do Património Cultural. O Estatuto dos Benefícios Fiscais previsto pela lei estabelece que “estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal”. Era esta determinação que tinha valido a isenção de pagamento de IMI por parte dos proprietários de imóveis nestes centros históricos, mas as Finanças passaram a adoptar uma leitura divergente do documento.

Os prédios localizados em centros históricos classificados pela Unesco estiveram isentos do pagamento de IMI até 2010, altura em que começaram a surgir as primeiras exigências de cobrança deste imposto por parte das Finanças a proprietários de Évora. Já nessa altura houve uma tomada de posição da Assembleia da República que reafirmava a legalidade da isenção do IMI que declara ser automática e universal nos centros históricos Património da Humanidade. O problema estendeu-se, a partir de 2014, aos restantes centros históricos, levando a protestos dos moradores e das próprias autarquias. 

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