Três dos 15 arguidos do processo BPN foram absolvidos

Ministério Público pediu uma pena de prisão de 13 a 16 anos para o antigo banqueiro.

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O ex-presidente do BPN foi ouvido pelo Parlamento em 2009 Daniel Rocha/Arquivo
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Os juízes do processo principal do caso BPN absolveram três dos 15 arguídos do processo. Os arguidos Ricardo Oliveira, Filipe Baião Nascimento e Hernâni Ferreira ficam assim livres dos crimes de que eram acusados pelo Ministério Público.

A sentença está a ser proferida esta quarta-feira no Campus de Justiça, em Lisboa. O antigo banqueiro está ausente por questões de saúde: segundo o seu advogado, foi internado e sujeito a intervenção cirúrgica no dia 10 de Maio.

A leitura dos factos provados, que comprova várias das acusações, estava ainda a decorrer após o meio-dia, e a sessão deverá prolongar-se durante a tarde, com o juiz Luís Ribeiro a enunciar várias ilicitudes praticadas por Oliveira Costa e outros arguidos, como o uso, ocultado, de sociedades offshore para benefícios económicos próprios.

No início da sessão, o juiz afirmou que tinha já prescrito a acusação de crime de aquisição ilícita de acções, já que tinham passado mais de seis anos desde o seu acontecimento.

Confirmando-se as condenações, os arguidos podem depois recorrer para o Tribunal da Relação. 

O Ministério Público tinha pedido ao tribunal para decretar penas de prisão para 14 dos 16 arguidos que constavam na pronúncia de acusação, com destaque para a pena de prisão entre os 13 e os 16 anos solicitada para o ex-presidente José Oliveira Costa, líder do grupo BPN/SLN, hoje com 81 anos. As acusações assentavam nos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de acções e fraude fiscal.

Depois de o banco ter sido nacionalizado em 2008, o julgamento de processo teve início em Dezembro de 2010. Desde então, realizaram-se, segundo a Lusa, cerca de 500 sessões de julgamento, em que foram ouvidas mais de 170 testemunhas, algumas ao longo de meses. Inicialmente, o colectivo de juízes, presidido por Luís Ribeiro, tinha marcado a leitura do acórdão 28 de Abril, mas a sessão acabou ser adiada, remarcando-se a leitura da decisão sobre penas para esta quarta-feira.

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