PS quer proibir pagamentos em dinheiro a partir dos três mil euros

A ser aprovado, o projecto de lei prevê multas de 25% do valor pago em numerário.

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REUTERS/Philippe Wojaze

O PS avançou com um projecto de lei para proibir o pagamento em dinheiro qualquer transacção que envolva mais de três mil euros. De acordo com o documento, entregue sexta-feira no Parlamento e elaborado pelos deputados João Paulo Correia, João Galamba e Eurico Brilhante Dias, consideram-se de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços feitos de forma fraccionada.

O projecto prevê que seja proibido o pagamento em dinheiro de impostos “cujo montante exceda 500 euros". No caso da transacção ser feita por um estrangeiro, e desde que não actue na qualidade de empresário ou comerciante, o limite máximo passa a ser de 15 mil euros.

De fora desta obrigação, ficam as operações com instituições de crédito e sociedades financeiras, entidades públicas ou pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais.

Em caso de incumprimento, a multa corresponde a 25% do valor pago em numerário (que ultrapasse os três mil euros). “Sempre que os valores recebidos em numerário indevidamente não tenham sido declarados para efeitos fiscais, a respectiva colecta é agravada em 5%, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no número anterior”, lê-se no projecto de lei, que caso seja aprovado entra em vigor dia 1 de Janeiro de 2017. Tanto o devedor como o credor são “solidariamente responsáveis” pela multa.

Os socialistas consideram que a ausência de limites ao pagamento em numerário “realizado no âmbito de actividades económicas tem vindo a constituir um forte obstáculo à identificação da origem e proveniência dos fundos que lhes estão subjacentes e dos respectivos destinatários”. Pagar em dinheiro favorece a “opacidade das operações e a sua ocultação às autoridades, dificultando o seguimento dos fluxos financeiros, e exponenciando, assim, a informalidade, a fraude e evasão fiscais e o branqueamento de capitais”, defendem.

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