O que mudou em Janeiro de 2016 nas regras de resolução dos bancos?

Nos casos de falência dos bancos, os accionistas e os credores são os primeiros a suportar as perdas.

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Na crise cipriota de 2013, os grandes depositantes foram chamados a assumir perdas NFS - Nuno Ferreira Santos

O sistema que hoje se aplica, a nível europeu, para responder às situações de falência no sistema bancário tem por base as regras do Mecanismo Único de Resolução (MUR), em pleno funcionamento desde 1 de Janeiro de 2016. Com este sistema, a regra passou a ser o chamado bail-in, um processo de resgate interno que chama os accionistas e os credores do banco ao esforço de recapitalização do banco como forma de esgotar, em teoria, todas as opções de recapitalização.

O ponto de viragem aconteceu alguns anos antes, com o resgate financeiro de Chipre, em 2013. O plano de reestruturação do sector bancário implicou perdas não apenas para os accionistas e obrigacionistas, mas também para os grandes depositantes. Para reforçar o capital de um dos bancos intervencionados, os clientes com depósitos acima de 100 mil euros tiveram de converter os depósitos em acções relativamente a 47,5% do valor.

A nível europeu, foi desde o início do ano passado que os depositantes acima dos 100 mil euros passaram a poder ser chamados a incorrer em perdas. Ficam protegidos pelo sistema de garantia os depósitos até 100 mil euros por cada depositante e por cada banco (depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, por exemplo). Fica protegida a parte do depósito que vai até aos 100 mil euros, podendo aplicar-se perdas para o que ficar acima disso. Mas não é automático aplicar as perdas aos depositantes.

Os accionistas e os credores são os primeiros a suportar as perdas. E a própria autoridade de resolução pode, em casos excepcionais, “excluir total ou parcialmente determinados passivos da aplicação dos poderes de redução ou de conversão”. O sistema de garantia prevê que o reembolso do dinheiro garantido aconteça no prazo máximo de sete dias para uma parcela até 10 mil euros, e até 20 dias úteis para o valor remanescente até ao tal limite de 100 mil euros.

Em Itália, que tem em marcha os processos de liquidação do Banca Popolare di Vicenza e do Veneto Banca, a Comissão Europeia garantiu que os depósitos vão manter-se “plenamente protegidos”.

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