Informação errada gera tensão entre lesados do BES

Esclarecimento oficial admite que os processos contra outras entidades e administradores do BES podem “não ser necessários”.

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Informação errada ou incompleta deixa lesados preocupados. evr Enric Vives-Rubio

Os lesados do papel comercial não precisam de apresentar pedidos de indemnização contra administradores do BES e outras entidades para poderem ter acesso pleno à solução que prevê a recuperação entre 50% e 75% dos 430 milhões de euros aplicados. Depois da divulgação de informação falsa, que deixou muitos lesados e advogados preocupados, e que ia no sentido de que quem não apresentasse as notificações avulsas contra cerca de 40 entidades teria um acesso limitado ao valor a pagar, o grupo de trabalho emitiu uma nota oficial onde admite que, tais pedidos, “não sendo inúteis, poderão vir a revelar-se não serem necessários”.

A nota, a que o PÚBLICO teve acesso, desmente, de forma indirecta, uma notícia da Lusa, que dava conta que cerca de mil lesados ainda não tinham apresentado acções contra cerca de 40 entidades, e que, sem isso, só teriam acesso à primeira tranche da solução. Depois da sua divulgação, o PÚBLICO apurou que alguns membros do grupo de trabalho, que integra o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Governo, representado pelo advogado Diogo Lacerda Machado, o BES, e a associação dos lesados do papel comercial, defendiam a correcção imediata de tal notícia, difundida na passada terça-feira. Alguns membros do grupo de trabalho também têm defendido, desde há vários meses, o esclarecimento relativo aos prazos de prescrição para reclamação de tais direitos junto de administrados do BES, auditores, consultores e outros, o que só agora veio a acontecer, mas de forma vaga.

Importa desde já esclarecer que há três condições que os cerca de dois mil lesados têm obrigatoriamente de cumprir para aceder à medida, e que estão oficialmente assumidas em vários documentos. Trata-se da reclamação dos respectivos créditos junto das sociedades emissoras do papel comercial, a ESI e a Rioforte, e junto da entidade vendedora, o BES. Para além destas reclamações de créditos, que alguns clientes ainda não terão assegurado, não constam dos documentos oficiais outras exigências, nem foi aprovada qualquer alteração nesse sentido.

A nota oficial, desta quarta-feira à noite, refere que “a matéria relativa aos prazos de prescrição e à sua contagem é tecnicamente complexa e pode depender das circunstâncias individuais de cada caso, pelo que não é possível indicar, de forma geral e abstracta, que a prescrição ocorre, em relação a todos os investidores, numa determinada data”.

Acrescenta ainda o esclarecimento que “em face desta informação, deverá cada investidor inteirar-se sobre a sua situação concreta e ponderar sobre as vantagens e riscos de aguardar pelos desenvolvimentos do processo de aprovação da lei sobre os fundos de recuperação de créditos [que está no Parlamento] ou de desencadear, desde já, a prática de actos que, embora de grande simplicidade, como é o caso das notificações judiciais avulsas, não sendo inúteis, poderão vir a revelar-se não serem necessários”.

A nota refere ainda que foi apresentado um aditamento à proposta de lei que está na Assembleia da República, a discutir no próximo dia 23 de Junho, que visa salvaguardar, por via legislativa, “a contagem das prescrições às especificidades da situação dos direitos indemnizatórios dos lesados, que deverá ser considerada no decurso desse processo legislativo”.

Acções inúteis e gasto desnecessário

Na sequência da notícia e em face da grande intranquilidade de muitos lesados, o advogado António Pereira de Almeida enviou um esclarecimento aos seus clientes, onde declara que “o conteúdo da notícia é inequivocamente falso”. O esclarecimento, a que o PÚBLICO teve acesso, refere ainda que “dado que o BES entrou em processo de liquidação, equivalente a insolvência, a legitimidade para intentar e fazer prosseguir acções compete exclusivamente ao administrador da insolvência, nos termos do art.º 82, n.º 3 do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE). Em declarações ao PÚBLICO, Pereira de Almeida, que diz representar cerca de três centenas de clientes, admitiu que na apresentação de acções individuais contra entidades terceiras é necessário provar que existiu “dolo ou culpa grave”. Por isso, defende que, e dado que os prazos de prescrição vão de cinco a 20 anos, deve ser bem avaliado se os lesados devem incorrer nesses custos.

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