Governo limita o regime dos créditos fiscais da banca

Activos por impostos diferidos que sejam acumulados desde o início deste ano não podem ser convertidos em créditos fiscais.

O Governo apresentou nesta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de lei que, a ser aprovada no Parlamento, vai limitar o regime que permite às empresas converterem os activos por impostos diferidos em créditos fiscais. Para os bancos, a medida implica que as instituições financeiras deixem de acumular créditos fiscais a partir deste ano.

O regime, criado em 2014, veio permitir que os activos por impostos diferidos (o que é descontado nos impostos por conta dos prejuízos registados em períodos anteriores) pudessem ser convertidos em créditos fiscais efectivos. As empresas, e os bancos em particular, passaram a ter a garantia pública de que, aderindo a este regime, beneficiam em anos futuros de um crédito fiscal. Nesse caso, o Estado fica com acções dos bancos que aderem ao regime, detendo um valor equivalente a 110% desse montante em acções.

A medida foi tomada também em Itália, Espanha e Grécia, levando a Comissão Europeia a analisar se os regimes estão de acordo com as regras de concorrência a nível europeu.

Entretanto, a alteração aprovada nesta quinta-feira pelo Governo vem limitar o regime relativamente aos activos por impostos diferidos que sejam acumulados desde o início deste ano.

“O Conselho de Ministros vai submeter à da Assembleia da República da proposta de lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos activos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de Janeiro de 2016, bem como aos impostos por activos diferidos a estes associados”, confirma o comunicado do Conselho de Ministros.

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