Banco de Portugal controlará actividade de intermediário de crédito

Proposta de lei prevê sanções de 750 a 50 mil euros quando os intermediários de crédito sejam pessoas singulares e de 1500 a 250 mil euros se forem entidades colectivas

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neg nelson garrido

O Governo quer atribuir ao Banco de Portugal competências para regular a actividade de intermediário de crédito, segundo a proposta de lei que entrou no Parlamento, que identifica ainda as sanções a aplicar a quem desrespeitar a lei.

O executivo de António Costa fez dar entrada no Parlamento de uma proposta de lei que visa autorizar o Governo a regular o acesso e exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contractos de crédito, transpondo uma directiva europeia.

Segundo a documentação, que tem mais de 100 páginas, o objectivo do Governo é atribuir ao Banco de Portugal o poder para autorizar ou não o exercício dessa actividade, que depende da comprovação de conhecimentos e de idoneidade.

Será também o regulador e supervisor bancário a ter o poder de cancelar o registo do intermediário de crédito, caso esse deixe de cumprir os requisitos exigidos. E ter um registo electrónico dos intermediários de crédito com actividade em Portugal.

A actividade de intermediário de crédito consiste em prestar serviços na comercialização de contractos de crédito e pode ser desenvolvida por pessoas singulares ou por entidades colectivas, como bancos ou sociedades financeiras.

Segundo o Governo, a necessidade de haver um quadro regulatório específico para esta actividade é necessário porque ainda não existe em Portugal, isto quando tem havido um "desenvolvimento significativo em Portugal nos últimos anos, fruto não só do aumento do recurso ao crédito para aquisição de bens e serviços de consumo, mas também do agravamento das dificuldades das famílias para cumprir os compromissos assumidos no âmbito de contractos de crédito celebrados com instituições de crédito".

Esta proposta de lei prevê ainda a existência de sanções, que se aplicam em várias situações, caso de pessoas que exerçam essa actividade sem estarem autorizados, pela prestação de informações falsas ou inexactas ao Banco de Portugal ou pela obstrução das inspecções deste.

As coimas podem variar entre 750 e 50 mil euros quando os intermediários de crédito sejam pessoas singulares ou entre 1.500 e 250 mil euros se forem entidades colectivas. Contudo, os valores podem ser maiores se o benefício económico conseguido pelo infractor ao quebrar regras tiver sido maior do que a multa.

O Governo prevê que possa ser o Banco de Portugal a instruir os processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções.

Além de sanções monetárias, estão ainda previstas outras, como a inibição de exercício de actividade. 

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