Atrasos no novo PEC obrigam empresas a esperar ou reclamar

Alteração à lei só entra em vigor na quinta-feira, a um dia do fim da primeira prestação do Pagamento Especial por Conta.

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A redução adicional do PEC foi uma solução de recurso do Governo ao chumbo da descida temporária da TSU Miguel Manso

Os atrasos na entrada em vigor da lei que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC) poderão forçar as empresas que já procederam a esta obrigação fiscal a cumprir junto do fisco mais um passo do que o habitual. Isto porque a lei que consagra a descida adicional do PEC em 2017, decidida pelo Governo para compensar a subida do salário mínimo, só vai entrar em vigor na quinta-feira, a um dia de terminar um dos prazos de pagamento do PEC.

Como muitas empresas já poderão ter cumprido esta obrigação de acordo com as regras antigas, para beneficiarem da redução adicional prevista na alteração à lei terão de esperar ou reclamar.

O PEC pode ser pago uma vez por ano, em Março, ou em duas prestações, uma em Março e outra em Outubro. Quem optou pelo pagamento nas duas prestações e já fez o pagamento da primeira, terá de aguardar por Outubro para “deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira”. Isso mesmo veio explicar o Ministério das Finanças, ao início da noite desta quarta-feira, num comunicado às redacções.

Em alternativa, e para sentirem já o alívio adicional na tesouraria, a empresa será obrigada a “reclamar do valor do PEC pago em excesso, nos termos do artigo 137.º do CIRC, no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor da nova lei [quinta-feira, 30 de Março]”.

Para as empresas que esperaram pelo fim do prazo de Março para concretizar o pagamento do PEC (e vão fazê-lo na quinta ou na sexta-feira) já se aplicam as novas regras (já pagam o PEC com a redução adicional lançada pelo Governo este ano).

Como o Jornal de Negócios avançou, embora o diploma tenha entrado no Parlamento no fim de Janeiro, os prazos parlamentares foram derrapando e a lei só acabou por ser publicada em Diário da República nesta quarta-feira, depois de promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa na terça.

O PEC é uma espécie “colecta mínima” de IRC que é adiantada ao Estado. Na versão em vigor até hoje, esse pagamento feito em Março ou Março/Outubro corresponde a 1% do volume de negócios do ano anterior, com um limite mínimo de pagamento de 850 euros. Quando o valor é superior, o pagamento equivale a esse limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros.

Com a medida agora introduzida pelo Governo, ao resultado do PEC que seria obtido em condições normais antes da alteração à lei acresce uma redução adicional (fixa) de 100 euros, mais um abatimento de 12,5% sobre o valor de PEC liquidado.

A redução adicional foi uma medida de recurso que o Governo encontrou para compensar o chumbo no Parlamento da redução da Taxa Social Única (TSU) negociada na concertação social para compensar as empresas pela subida do salário mínimo para 557 euros este ano.

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