ADSE elege representantes de beneficiários em Setembro

Regulamento eleitoral foi publicado nesta quarta-feira e entra em vigor amanhã. Prazos atiram eleições para meados de Setembro.

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Rui Gaudencio

Depois de um compasso de espera para evitar que a eleição dos quatro representantes dos beneficiários da ADSE (o sistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) coincidisse com o mês de Agosto, o regulamento eleitoral foi publicado nesta quarta-feira, em Diário da República. Os prazos previstos no diploma, que devem ser lidos em conjunto com os do decreto-lei que cria o instituto da ADSE, atiram as eleições para meados de Setembro.

Desde o início do ano a ADSE passou a ser um instituto público e foi criado um Conselho Geral e de Supervisão, onde têm lugar representantes dos sindicatos e dos beneficiários, ao qual compete dar parecer sobre as principais decisões que se prendem com o sistema, nomeadamente a sua abertura a novos beneficiários.

De acordo com o regulamento agora publicado, a data de eleição dos representantes dos beneficiários é marcada “com uma antecedência mínima de 50 dias”. Este prazo tem de ser lido em articulação com o diploma que cria o instituto da ADSE e que dá 10 dias à direcção para desencadear o processo.

Isto significa que a eleição será remetida para meados de Setembro. Um cronograma enviado aos sindicatos no início de Julho propunha o dia 12 de Setembro para a realização do acto eleitoral, uma data compatível com os prazos do diploma.

Caso este cronograma se confirme, a apresentação das candidaturas decorrerá entre 27 de Julho e 9 de Agosto. As listas são constituídas por quatro membros efectivos e quatro suplentes (que têm de ser beneficiários da ADSE) e devem ser subscritas por um mínimo de 100 beneficiários titulares.

Os resultados das eleições serão conhecidos no final do mês e só depois será possível discutir e aprovar o novo regulamento e abrir a ADSE a novos beneficiários.

Até lá, porém, os membros do Conselho Geral e de Supervisão já designados (e que não dependem das eleições) já estão a analisar alguns documentos. É o caso do projecto de decreto-lei que regula os benefícios da ADSE e que concretiza o alargamento da ADSE a trabalhadores e familiares que agora não podem aceder ao sistema e cria uma nova tipologia de beneficiários.

Nos caso dos beneficiários titulares, que agora se cingem aos funcionários públicos no activo e aos aposentados, há alterações e passam a integrar os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores, das fundações e das associações públicas, incluindo os contratos individuais de trabalho e os contratos a prazo, desde que a relação laboral perdure há mais de um ano sem interrupções e mediante um desconto de 3,5% do salário.

Nestes casos, contudo, a inscrição dos trabalhadores não será automática e está “condicionada à prévia celebração de acordo da respectiva entidade empregadora com a ADSE”, onde ficarão definidos os procedimentos da inscrição, comunicação de dados, processamento do desconto, assim como “todas as condições de atribuição dos benefícios”.

Para acomodar o alargamento da ADSE a mais familiares (indo ao encontro das recomendações do Tribunal de Contas) cria-se uma nova tipologia de beneficiários - os associados - a quem será exigido um desconto para poderem usufruir do sistema de saúde.

É nesta categoria que serão integrados os cônjuges ou unidos de facto que trabalham no sector privado, desde não tenham mais de 65 anos na data do pedido de inscrição, e os filhos até 35 desde que coabitem com os titulares. Tanto uns como outros estão actualmente fora do sistema.

Os ascendentes que coabitem com os beneficiários titulares e que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 50% do salário mínimo (ou 80%, caso se trate de um casal) também passam a integrar esta categoria, quando actualmente fazem parte dos beneficiários familiares.

Tanto ascendentes como filhos entre 26 e 35 anos passarão a descontar 3,5% sobre o valor do salário mínimo (557 euros). Já o desconto dos cônjuges está em aberto. No projecto de diploma, colocam-se em cima da mesa várias taxas, que se agravam à medida que a idade avança e que, no máximo, corresponderão a 2,7%.

Na proposta fica também em aberto a possibilidade de se criar um período de carência de 90 dias para aceder ao sistema.

Actualmente, a ADSE cobre à volta de um milhão e 200 mil beneficiários entre titulares - trabalhadores e aposentados que descontam todos os meses uma parte do salário para o sistema - e familiares, que não fazem qualquer desconto.

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