Ter casa numa cidade e arrendar quarto noutra para trabalhar não dá dedução no IRS

Os encargos com a habitação só podem ser deduzidos se os imóveis corresponderem ao domicílio fiscal, entende a administração tributária.

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O “domicílio fiscal” dos contribuintes deve corresponder ao “local da residência habitual” Manuel Roberto
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou nesta quinta-feira uma informação vinculativa no seu site — em resposta a uma dúvida de um contribuinte — para esclarecer o que acontece às deduções de IRS das despesas com rendas de um imóvel que não é a habitação permanente de uma pessoa.

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