Instituições podem receber até 3300 euros mensais por cada menor em casas de acolhimento

Novos valores de comparticipação foram publicados nesta segunda-feira e implicam a adaptação dos espaços às novas regras, em vigor desde Dezembro, que estipulam que irmãos não podem ser separados.

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A lotação das casas de acolhimento foi reduzida, de acordo com as novas regras Nuno Ferreira Santos/Arquivo
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Depois de ter definido, já em Dezembro, as regras pelas quais se devem passar a reger as casas de acolhimento, destinadas a crianças e jovens “a quem são aplicadas medidas de promoção e protecção de acolhimento residencial ou de confiança a instituição com vista a adopção”, o Governo veio agora definir como será financiada a mudança. Segundo a portaria publicada nesta segunda-feira em Diário da República, a comparticipação mensal, por criança, da Segurança Social, oscilará entre os 1100 e os cerca de 3300 euros.

Os valores agora definidos destinam-se às casas de acolhimento já existentes ou que venham a ser criadas e que estejam devidamente adaptadas às regras definidas no final do ano passado. Para garantir o funcionamento adequado destes espaços, alvo de críticas dos utentes no passado, serão “revistos os acordos de cooperação existentes ou celebrados novos acordos de cooperação” entre o Instituto da Segurança Social e as instituições particulares de solidariedade social que possuam casas destinadas a este fim.

A diferença entre os valores referidos prende-se com o tipo de casa de acolhimento que está em causa e com os novos limites de lotação definidos em Dezembro. Assim, por cada criança ou jovem acolhido numa unidade residencial, a Segurança Social irá pagar mensalmente cerca de 2400 euros. Recorde-se que estes espaços tinham uma lotação máxima de 40 menores, mas as novas regras estipulam que cada casa não poderá acolher mais do que 15. No caso das unidades residenciais especializadas para problemáticas específicas (que terão uma lotação máxima de dez menores), o pagamento mensal por cada utente rondará os 3334 euros. A comparticipação mais baixa será para as unidades residenciais especializadas para a promoção da autonomia e corresponde a 1150 euros mensais por cada acolhido.

A portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, especifica que o pagamento destes valores “pressupõe o cumprimento das normas constantes da Agenda do Trabalho Digno” e que poderá haver uma majoração de até 10% “em função de critérios objectivos de qualidade, a fixar através de despacho do membro do Governo responsável pela área”.

"Escolas de crime"

Um questionário realizado, no ano passado, pela Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta, a jovens e familiares que tinham passado por casas de acolhimento teve resultados bastante negativos, com os inquiridos a classificarem estes espaços como ineficazes na resolução dos problemas e alguns a classificá-los mesmo como “verdadeiras escolas de crime”. A incapacidade de estabelecer uma rotina diária e a ausência de regras eram apontadas como as principais razões para essa avaliação.

Em Dezembro, o Governo avançou com o estabelecimento de novas regras, reduzindo a lotação dos espaços e consagrando que irmãos, e nos casos em que existam relações psicológicas profundas entre os menores, mesmo que sem laços de sangue, aqueles não podem ser separados. A obrigatoriedade de cada menor acolhido ter o devido acompanhamento e um projecto de vida delineado foi outra das alterações. Aos espaços que já estavam em funcionamento foi dado um prazo de 36 meses, prorrogável por mais 12, em “casos excepcionais”, para se adaptarem às novas exigências, nomeadamente, ao nível do pessoal técnico que seria preciso formar ou contratar.

A portaria agora publicada relembra essas mudanças, frisando que o principal objectivo das casas de acolhimento é “a capacidade de acompanhamento personalizado de cada criança e jovem, promovendo a concretização de projectos individuais de vida”. Para que esse “novo modelo de organização, funcionamento e instalação” das casas possa concretizar-se, refere-se ainda, é necessário “o reforço dos quadros técnicos das instituições e a requalificação das casas de acolhimento, em função da especificidade, complexidade e exigência técnica a que corresponde cada unidade, implicando a necessidade de uma forte aposta na capacitação e valorização dos recursos humanos”.

As casas de acolhimento destinam-se, em princípio, a crianças e jovens com menos de 18 anos, mas a sua permanência nestes locais poderá ser alargada até aos 21 anos, “desde que solicitada a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos”, e até aos 25 anos, “sempre que existam, e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional, nos termos da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco”, referia-se no diploma de Dezembro.

O valor das novas comparticipações será pago após uma avaliação do Instituto de Segurança Social sobre a adaptação das casas de acolhimento às novas regras já estabelecidas. O diploma entra em vigor nesta terça-feira, produzindo efeitos a partir do dia 1 deste mês.

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