ACT notifica empresas para regularizarem 18 mil recibos verdes

Em causa estão trabalhadores independentes que prestam mais de 80% da sua actividade para a mesma empresa. Entidades empregadoras têm até 16 de Fevereiro para regularizar as situações.

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As empresas têm até 16 de Fevereiro para regularizarem os vínculos laborais destes trabalhadores ANTÓNIO PEDRO SANTOS
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai notificar 9699 empresas suspeitas de contratarem falsos recibos verdes para que regularizem a situação de 17.701 trabalhadores independentes que prestam mais de 80% da sua actividade para uma única entidade.

A notícia começou por ser avançada pelo Expresso na edição desta sexta-feira e foi alvo de um comunicado da ACT que adianta que as empresas têm até 16 de Fevereiro para efectuar a regularização da situação laboral dos chamados trabalhadores economicamente dependentes, convertendo as prestações de serviço em contratos por conta de outrem, ou para apresentarem uma justificação para a ocorrência da dependência.

“Decorrido este prazo, a ACT procederá a nova verificação da regularidade dos vínculos e manutenção dos postos de trabalho, dando início à correspondente acção inspectiva para garantir o cumprimento da legislação em vigor, caso a situação não tenha sido regularizada no prazo indicado”, adianta a autoridade presidida pela inspectora-geral Maria Fernanda Campos.

Além da notificação das empresas, a ACT adianta que os trabalhadores independentes economicamente dependentes também foram notificados de que a situação em que se encontram pode configurar uma ilegalidade.

De acordo com o Expresso, esta acção inclui um terço das empresas que, em 2022, sozinhas ou no conjunto do grupo em que se inserem, foram responsáveis por mais de 80% do rendimento anual dos recibos verdes que contrataram.

De acordo com as regras em vigor desde 2018, é considerada entidade contratante a empresa que, no mesmo ano civil, beneficie de mais de 50% do valor total da actividade de um ou mais trabalhadores independentes.

Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo trabalhador independente, cabe à Segurança Social apurar quem é a entidade contratante, sendo que isso só é possível para os independentes que estão obrigados a contribuir e que tenham um rendimento anual de recibos verdes igual ou superior a seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (que em 20204 corresponde a 509,26 euros).

A partir do momento em que se conclui que uma empresa é entidade contratante terá de pagar uma contribuição para a Segurança Social. Quando a dependência económica é superior a 80%, essa contribuição corresponde a 10% do total dos serviços prestados, enquanto nas restantes situações (dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%) a taxa contributiva é de 7%.

A penalização às empresas que recorrem de forma intensiva aos mesmos trabalhadores com recibos verdes foi criada em 2011. Neste momento, diz o semanário, há perto de 80 mil recibos verdes “economicamente dependentes”.

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