Governo confirma idade da reforma de 66 anos e sete meses para 2025

Portaria publicada nesta quinta-feira estabelece também o corte de 15,8% a aplicar às reformas antecipadas pedidas no próximo ano.

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Idade da reforma retoma trajectória ascendente, acompanhando evolução da esperança de vida Nelson Garrido
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A idade normal de acesso à pensão vai subir para 66 anos e sete meses em 2025 e a penalização das reformas antecipadas pedidas no próximo ano será de 15,8%. O diploma publicado nesta quinta-feira em Diário da República confirma que os efeitos da pandemia na idade da reforma vão desaparecer completamente dentro de dois anos.

A Portaria 414/2023, assinada pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, estabelece que, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, “a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e 7 meses”.

Trata-se de uma subida de três meses face aos 66 anos e quatro meses exigidos em 2023 e em 2024. Na prática, a idade da reforma em 2025 será exactamente igual à de 2022.

Além disso, e “considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2023, o factor de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2024 é de 0,8420”, o que se traduz num corte permanente de 15,8% no valor da pensão.

Há pessoas que escapam a este corte mesmo que antecipem a reforma. O regime das muito longas carreiras contributivas elimina todas as penalizações da pensão antecipada pedida por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

Também os trabalhadores que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 anos de descontos ficam livres do factor de sustentabilidade, embora neste caso mantenham o corte por antecipação de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma.

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