CGA suspende reinscrição de trabalhadores até Governo avaliar impacto

Em Julho, a Caixa Geral de Aposentações anunciou a possibilidade de os trabalhadores voltarem ao sistema, na sequência de várias sentenças. Agora, Governo diz que é preciso avaliar impactos.

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Ana Mendes Godinho, ministra da Segurança Social, tutela a CGA Nuno Ferreira Santos
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Depois de vários tribunais terem dado razão aos trabalhadores, a Caixa Geral de Aposentações abriu a possibilidade de as entidades empregadoras fazerem a reinscrição de funcionários do Estado que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas. A decisão, que em Julho tinha sido divulgada numa circular, foi agora travada até que o Governo avalie os seus impactos.

Na resposta a um pedido de esclarecimento de uma entidade empregadora pública, o director central da CGA, Vasco Costa, dá conta de que a reinscrição de ex-subscritores “encontra-se em avaliação pelo Governo, tendo em conta as suas implicações no regime geral de Segurança Social e no regime de protecção social convergente”.

Assim, conclui na carta enviada no final de Outubro e a que o PÚBLICO teve acesso, a CGA “reserva as orientações a transmitir sobre a matéria para quando aquela avaliação estiver concluída”.

Também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) alertou para a suspensão nesta terça-feira, sublinhando que muitos dos processos que chegaram a tribunal partiram de professores que foram subscritores da CGA e, depois de 2006, foram transferidos “compulsivamente” para a Segurança Social.

A suspensão é, para a Fenprof, “completamente inadmissível”, “contrária à que tem sido a decisão dos tribunais” e um “retrocesso relativamente à informação antes divulgada”, tendo solicitado uma reunião com o conselho directivo da CGA.

A partir de 1 de Janeiro de 2006, a CGA passou a ser um sistema fechado e deixou de receber a inscrição de novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de Dezembro de 2005 passaram a ser inscritos no regime geral da Segurança Social.

Contudo, e depois de os tribunais terem analisado várias queixas, consolidou-se a jurisprudência no sentido de permitir que os ex-subscritores, que entretanto voltaram a exercer funções públicas, poderem voltar à CGA “independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho”.

Foi com base nesse entendimento que, em Julho, a CGA dava conta da possibilidade de reinscrição, cabendo às entidades empregadoras fazê-lo. Agora, essa possibilidade fica em suspenso, até que haja uma decisão do Governo que está demissionário.

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