Sindicato dos Oficiais de Justiça quer que directora-geral saia do cargo

Grupo parlamentar do PSD questiona Catarina Sarmento e Castro sobre polémico ofício em que tribunais recebem ordens para acelerarem processos de concessão de amnistia.

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Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça António Cotrim/Lusa
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O Sindicato dos Oficiais de Justiça pediu ao presidente do Conselho Superior da Magistratura que faça cessar a comissão de serviço da juíza que dirige uma das direcções-gerais do sector.

Em causa está o polémico ofício-circular em que a magistrada Isabel Namora, directora-geral da Administração da Justiça, dá instruções aos tribunais para acelerarem os processos de concessão das amnistias e perdões decretados por ocasião da vinda do Papa a Portugal.

A reacção de repúdio que suscitou o ofício entre os juízes, com o Conselho Superior da Magistratura a acusar a direcção-geral de ter interferido de forma “inusitada” no poder judicial, fez Isabel Namora vir a terreiro dizer que foi mal interpretada e que nunca teve intenção de condicionar a actividade dos seus colegas. “A nossa preocupação é que ninguém fique detido” mais tempo do que o permitido pela lei da amnistia, alegou.

O facto de a direcção-geral ter instruído os tribunais para que preparassem os mandados de libertação dos reclusos abrangidos pelas medidas de clemência antes mesmo de a lei entrar em vigor, o que só sucederá nesta sexta-feira, também não passou despercebido ao Conselho Superior da Magistratura, que entende que a conclusão destes processos só deve ocorrer após a entrada em vigor da lei da amnistia.

Depois de os juízes que governam as comarcas judiciais se terem recusado a aceitar estas directivas, foi a vez de a Associação Sindical de Juízes Portugueses enviar um ofício à direcção-geral recordando-lhe que tanto a interpretação e aplicação da lei nos processos como a emissão dos mandados de libertação competem apenas aos magistrados.

“Atenta a gravidade dos factos e a imagem da justiça, nada mais resta ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do que apelar ao presidente do Conselho Superior da Magistratura para que determine a cessação da comissão de serviço” da directora-geral e da sua subdirectora, pode ler-se numa carta aberta divulgada por esta estrutura sindical, que acusa de terem violado uma vez mais a lei, desta feita com ordens que desrespeitam o princípio da independência dos tribunais.

Já a DGAJ emitiu ao final do dia de hoje um comunicado onde reforça o que Isabel Namora já havia dito em resposta ao CSM: que o ofício sobre a aplicação nos tribunais da lei da amnistia pretendia apenas acautelar a identificação de processos abrangidos e executar a lei em tempo útil.

"Tais orientações foram emitidas na sequência da comunicação previamente efectuada às Comarcas a 3 de Julho. Para o efeito, as orientações emitidas, que têm como destinatários únicos os oficiais de justiça responsáveis pela tramitação dos processos em causa, visam, caso ainda não o tivessem assegurado, a submissão aos magistrados competentes dos processos abrangidos pela Lei, em momento anterior à sua entrada em vigor, para respectiva avaliação", lê-se no comunicado da DGAJ publicado na sua página oficial.

A mesma nota acrescenta que em relação aos procedimentos a adoptar na sequência deste ofício, a DGAJ já prestou esclarecimentos ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), que foi uma das entidades que criticou o teor do ofício.

Nesses esclarecimentos, a DGAJ reafirma que com a circular "pretendeu-se tão só acautelar a possibilidade de os processos serem previamente identificados e analisados em data anterior a 1 de Setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados, em estreita articulação com os magistrados, os quais face ao diagnóstico de identificação dos processos poderiam emitir despachos, que seriam cumpridos, ou orientações que sempre prevalecerão".

"Esclarece-se que, dada a sensibilidade da questão, a DGAJ pretendeu assegurar que todos os funcionários haviam movimentado os processos visados na Lei do Perdão de Penas e caso viessem a ser emitidos mandados para executar no dia 1, os mesmos fossem atempadamente cumpridos", adianta ainda o comunicado, que ressalva "particular atenção" para o perdão previsto para penas curtas de prisão.

É o caso, detalha o comunicado, das situações previstas na lei da amnistia referentes a "prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa" e "a pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição".

Já o grupo parlamentar do PSD reagiu à polémica enviando três perguntas à ministra da Justiça, que até agora se tem mantido em silêncio sobre o assunto. Qualificando o sucedido como tendo sido “de uma gravidade tremenda”, os sociais-democratas querem saber o que pensa Catarina Sarmento e Castro do assunto. “Considera o ofício ilegal? Em caso afirmativo, o que tenciona fazer para repor a legalidade?”, questionam, perguntando ainda se a medida teve como objectivo contornar os efeitos das greves de funcionários judiciais marcadas para 1 e 4 de Setembro. São os funcionários que apresentam os processos aos juízes para estes os despacharem.

Destinada a menores de 30 anos, a lei da amnistia apresenta duas vertentes: por um lado, é perdoado um ano de prisão a todas as penas até oito anos; por outro, são amnistiados os crimes cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de multa. De realçar, contudo, que destas medidas de clemência estão excluídos um rol de pelo menos 140 crimes, que abarcam não só os chamados crimes hediondos, como o homicídio, como também o incêndio florestal, a violência doméstica ou a condução em estado de embriaguez, entre outros.

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