Governo: número de pessoas abrangidas por amnistia só será conhecido após avaliação de tribunais

Sobre o reparo de Marcelo ao limite de idade fixado na lei ministra da Justiça diz que foi “essa a proposta do Governo e foi isso que a Assembleia da República aprovou e que o Presidente promulgou”.

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Lei da amnistia foi aprovada a propósito da vinda do Papa a Portugal Nelson Garrido

A ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, informou esta quinta-feira que os tribunais vão começar a analisar os processos passíveis de serem abrangidos pela lei da amnistia a propósito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), pelo que o número de jovens amnistiados só será conhecido posteriormente.

No briefing do Conselho de Ministros, Catarina Sarmento e Castro explicou que, após a promulgação pelo Presidente da República da lei da amnistia, na semana passada, os tribunais vão começar a “avaliar não só as pessoas que estão já em situação de reclusão”, mas também os processos que estão a decorrer.

“Vai ser na sequência disso que vai ser possível aferir esse número [de jovens abrangidos pela lei da amnistia] com mais rigor. Esse trabalho começará a ser feito, mas a partir de 1 de Setembro é que começará a vir à luz do dia e, portanto, só lá mais para diante é que vai ser possível ter uma informação mais concretizada”, referiu.

Nestas declarações aos jornalistas, a ministra foi questionada se, dada a posição do Presidente da República – na nota de promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa pediu que fosse alargado o âmbito da amnistia para que não houvesse restrições de idade –, o Governo considera possível abranger um universo maior.

Na resposta, a governante disse que o executivo entendeu que a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) justificava uma medida especial de clemência para os jovens, uma vez que era precisamente essa faixa etária que era a visada pelo evento.

Catarina Sarmento e Castro referiu que, no passado, já foram igualmente aprovadas medidas de clemência para os jovens, pelo que a amnistia actual não foi novidade.

Aqui, a JMJ foi o que justificou [a decisão das amnistias], disse a ministra, acrescentando que está estudado cientificamente que os jovens têm uma relação mais fácil de reinserção e de ressocialização, adiantou.

[É isso que] justifica a possibilidade de nós podermos prever, de forma especial, medidas de clemência que façam com que as penas possam ter sido reduzidas no caso específico dos jovens, afirmou.

Sarmento e Castro acrescentou que foi “essa a proposta do Governo, e foi isso que a Assembleia da República aprovou e que o senhor Presidente da República promulgou.

Na semana passada, a lei que estabelece o perdão de penas e amnistia de infracções praticadas por jovens a propósito da JMJ foi publicada em Diário da República, entrando em vigor a 1 de Setembro.

Em causa estão crimes e infracções praticados até 19 de Junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contra-ordenações com coima máxima aplicável até 1000 euros e as infracções penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende excepções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

No dia anterior, o Presidente da República tinha promulgado esta legislação, lamentando que não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior com o objectivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”.

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