Controlo documental nas fronteiras entrou este sábado em vigor

O controlo nas fronteiras permanecerá até às 0h00 horas de 7 de Agosto. O SEF reforçou o efectivo nos centros de Tui, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim e nos cinco aeroportos internacionais.

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Estas medidas de segurança estão a ser tomadas no âmbito da Jornada Mundial da Juventude Rui Gaudencio

O controlo documental nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres no âmbito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) entrou este sábado em vigor e vai ser feito de forma selectiva e direccionado com base em informações e análise de risco.

A reposição de controlos documentais nas fronteiras permanecerá activa até às 0h00 horas de 7 de Agosto e acontece “a título excepcional de forma a acautelar eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna”, segundo uma resolução do Governo.

O controlo de fronteiras no âmbito da JMJ, evento que vai decorrer em Lisboa entre 1 e 6 de Agosto e contará com a presença do Papa Francisco, estará a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com a assistência da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), além da eventual colaboração de autoridades de outros países.

Numa resposta enviada à Lusa, o SEF vai utilizar no controlo de fronteiras, em complemento aos equipamentos existentes, o sistema SEFMobile, que permite efectuar “controlos de fronteira e acções de fiscalização de uma forma móvel, eficiente, rápida e segura”, tendo distribuído estes dispositivos também ao efectivo da GNR que, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estará nas fronteiras terrestres.

Segundo o SEF, os pontos de passagem autorizados entre Espanha e Portugal são 21, onde o SEF e a GNR, “em conjugação de esforços e de modo consertado, controlarão a fronteira” terrestre.

“Os controlos serão selectivos e temporários, tendo em conta a análise de risco, pelo que não foi montado um dispositivo de controlo permanente”, precisa aquele serviço de segurança.

O SEF actuará a partir dos cinco Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA), e com a colaboração das autoridades espanholas, nomeadamente do Corpo Nacional de Polícia, que irá reforçar o seu dispositivo nos CCPA para colaborar na operação.

Além da presença contínua nos CCPA, o SEF tem equipas móveis que, em articulação com o dispositivo da GNR, garantem a reposição dos controlos documentais sempre que necessários, avança aquela força de segurança.

O SEF reforçou o efectivo nos CCPA de Tui, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim, que serão os pontos com maior fluxo, estando envolvidos no total, de norte a sul, mais de 100 inspectores.

Em relação às fronteiras áreas, o SEF tem 325 inspectores nos cinco aeroportos internacionais, sendo complementado com o efectivo da PSP com formação para o efeito.

O SEF refere que nos aeroportos será “dado especial enfoque à realização de controlos selectivos baseados em prévia análise de risco a voos Schengen e aos menores de 18 anos quando desacompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais”, além de realizar “uma prévia análise da informação sobre os passageiros e estabelecerá uma estreita cooperação e troca de informações interagências”.

A resolução do Conselho de Ministros estipula que o controlo “deve respeitar o princípio da proporcionalidade, limitando-se ao mínimo estritamente necessário para responder a eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna”, no sentido de atenuar o impacto sobre a circulação das pessoas.

“Considerando a dimensão, as características, a complexidade do evento, a sua visibilidade mediática, o enorme afluxo de pessoas esperado e o contexto actual de ameaça, é manifesta a necessidade de garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser susceptíveis de comprometer a segurança”, refere ainda o diploma.

A livre circulação de pessoas e bens no espaço Schengen prevê que o controlo de fronteiras internas possa “ser reintroduzido, a título excepcional e por um período limitado de tempo” caso esse Estado considere que possa existir uma ameaça à ordem pública ou à segurança interna do país.

Este procedimento nas fronteiras foi também adoptado no contexto da anterior visita do Papa Francisco a Portugal, em 2017.

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