Por que devem os pais proteger os filhos em caso de divórcio

No seguimento do divórcio, importa antecipar situações e tomar decisões que inevitavelmente irão afectar tanto os pais como as crianças.

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"Com a criança pequena é importante considerar o seu nível de entendimento e explicar de forma breve e calma o que vai acontecer" @petercalheiros
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O divórcio encerra um capítulo, por vezes doloroso, na vida de muitos adultos, criando a oportunidade de um viver mais desejado. Importa, porém, não esquecer que quando existem filhos, ao mesmo tempo, inicia um novo capítulo que afecta toda a família.

Do ponto de vista das crianças, quando o divórcio não é gerido de forma a protegê-las, pode causar impacto duradouro no seu bem-estar emocional. É comum abalar o seu sentido de segurança e causar confusão, tristeza, raiva, medo, mudanças comportamentais e até dificuldades em confiar nos outros.

No seguimento do divórcio, importa antecipar situações e tomar decisões que inevitavelmente irão afectar tanto os pais como as crianças. Neste sentido, os pais devem responsabilizar-se individualmente, não um ao outro, por uma atitude em prol de uma co-parentalidade que proteja verdadeiramente os interesses e as emoções dos filhos.

Antes de sair de casa num rompante, os adultos devem procurar uma solução possível que prepare as crianças e respeite o seu bem-estar. Isto não significa manter-se num casamento abusivo até que os filhos tenham determinada idade, mas simplesmente garantir uma negociação entre adultos que envolva flexibilidade suficiente para serem tomadas decisões ajustadas sobre aspectos importantes da vida da criança.

Depois de terem tomado a decisão da separação, a criança deve ser informada pelos dois progenitores, de preferência ao mesmo tempo, numa conversa tranquila, sem acusações e com o intuito de transmitir segurança e um plano daquilo que irá acontecer nos próximos tempos. Por exemplo, se permanece ou não na mesma casa e na mesma escola, como serão as suas rotinas, quando irá encontrar o progenitor que sai de casa.

Com a criança pequena é importante considerar o seu nível de entendimento e explicar de forma breve e calma o que vai acontecer.

Sempre que estiver com o seu filho, ponha de lado os seus ressentimentos em relação ao seu ex-cônjuge e procure reconhecer os sentimentos da criança, proporcionando equilíbrio e promovendo uma comunicação aberta. Não inclua a criança nos problemas que apenas cabem ao ex-casal, como a infidelidade de um deles ou a vida infeliz que um proporcionou ao outro. Caso sinta que não consegue lidar sozinho com a situação, desabafe com um amigo ou procure ajuda profissional. Mesmo a pessoa que optou pelo divórcio pode sentir-se assoberbada com tudo o que este acarreta e precisar de ajuda de um psicólogo, médico de família ou psiquiatra, sem que isto represente doença mental ou fraqueza.

A comunicação entre os pais será um dos factores mais importantes para a estabilidade da criança. Quanto mais fluida, livre de críticas e tentativas de denegrir o outro, melhor. Em caso de litígio, o casal deve procurar uma forma de comunicar que sirva aos dois membros do ex-casal e que transmita aquilo que pretendem comunicar, por exemplo, por e-mail, sem recorrer a frases ou acusações provocatórias ou mesmo infantis que em nada beneficiam a criança. Lembrem-se sempre que os filhos precisam que os pais sejam os adultos nesta situação. Pais maduros gerem melhor o divórcio e acautelam a segurança e a estabilidade emocional dos filhos.

Alimente a resiliência emocional da criança com amor, compreensão das suas dificuldades e com práticas educacionais adequadas. Proporcione um ambiente estável, com rotinas e horários consistentes que forneçam uma sensação de estabilidade.

Incentive o seu filho a expressar as suas emoções através de palavras, desenhos, ou num diário.

Finalmente, lembre-se de que a forma como o ex-casal se relaciona após o divórcio influencia muito o bem-estar dos filhos. Uma co-parentalidade eficaz procura minimizar conflitos e criar um ambiente seguro e que garanta que as necessidades emocionais da criança sejam atendidas. O divórcio é dos pais, não dos filhos.

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