Tribunal liberta suspeito de tráfico por juíza não ter cumprido formalidades

Desembargador Rui Teixeira manda colega de primeira instância rectificar despacho. Enquanto isso não acontece arguido fica à solta.

Foto
Sala do Tribunal Central de Instrução Criminal, no Campus de Justiça, em Lisboa Ricardo Lopes
Ouça este artigo
--:--
--:--

O Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar um suspeito de tráfico de droga que estava em prisão preventiva depois de ter sido apanhado pela PSP numa operação no bairro da Quinta do Loureiro, em Lisboa, no início do ano.

Diz o desembargador Rui Teixeira que a juíza de instrução criminal devia ter escrito, no despacho em que mandou encarcerar o arguido preventivamente, as razões pelas quais o fazia – em vez de ter remetido essas explicações para a gravação áudio onde também está o interrogatório do alegado traficante. Apesar de não ser inédita, a decisão de Rui Teixeira está a causar celeuma no Tribunal Central de Instrução Criminal, onde por questões de celeridade o procedimento seguido tem muitas vezes sido este. Porque depois de libertado e até a juíza Marisa Arnêdo rectificar o procedimento o arguido fica unicamente sujeito a termo de identidade e residência, o que significa que pode fugir à justiça antes de a magistrada o mandar novamente encarcerar.

“A verdade é que a obrigatoriedade da redução a escrito abrange todas as medidas de coacção, pois que o despacho que as determina não pode ser oral”, defende Rui Teixeira, acrescentando que a colega de primeira instância nem se deu ao trabalho de explicar no papel por que motivo se decidiu pela prisão preventiva e não por outra medida qualquer.

“O tribunal não pode, sem mais, deixar consignado numa decisão que impõe uma medida de coacção uma mão cheia de nada e não pode, de igual sorte, não verter em auto o acto oral decisório do juiz”, insiste Rui Teixeira, que manda Marisa Arnêdo corrigir este vício proferindo nova decisão escrita em que refira quais os indícios criminais em causa, fundamentando tal afirmação, refira qual a imputação feita ao arguido, quais os perigos que entende existirem e porquê e quais as medidas de coacção que entende correctas e adequadas e porquê.

Foi a 19 de Janeiro passado que a PSP entrou uma vez mais na Quinta do Loureiro com 19 mandados de busca domiciliária, tendo detido 20 pessoas, incluindo os membros de um grupo que barricava o acesso a um prédio onde se traficavam estupefacientes. A investigação, que durava há seis meses, originou também buscas no bairro Portugal Novo e em Camarate e Sesimbra. Quatro dos detidos ficaram em prisão preventiva, entre os quais o homem agora mandado libertar, e que a polícia diz que tinha uma venda de droga na Quinta do Loureiro, junto à Avenida de Ceuta​. Na altura tinha consigo uma arma proibida.

Sugerir correcção
Ler 6 comentários