Marcelo não recorre à objecção de consciência na morte assistida: “A Constituição obriga e eu vou promulgar”

Presidente da República recusa qualquer subterfúgio sobre a lei da legalização da morte medicamente assistida. E não comenta intenção do PSD recorrer ao Constitucional.

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Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República LUSA/NUNO ANDRÉ FERREIRA
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O Presidente da República não vai recorrer a qualquer espécie de objecção de consciência e vai mesmo promulgar o decreto sobre a legalização da morte medicamente assistida. A garantia foi dada nesta sexta-feira à tarde pelo próprio Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas à margem de uma visita à fábrica da Nestlé por ocasião do centenário da presença da empresa em Portugal

"Eu não tenho mais nada a dizer. Pois se digo que faço isto, é isto que tenho que fazer, é isto que vou fazer", respondeu quando questionado se o recurso a essa figura da objecção de consciência faria algum sentido. A ideia foi lançada pelo constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia numa entrevista ao PÚBLICO e à Renascença, que afirmou que Marcelo poderia invocar o impedimento da sua consciência moral ou religiosa ou filosófica, passando a tarefa de promulgar à segunda figura do Estado, o presidente da Assembleia da República, que o substituiria interinamente.

"Eu jurei a Constituição e a Constituição obriga o Presidente a promulgar a lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República. E eu vou promulgar; é o meu dever constitucional", argumentou o chefe de Estado, dizendo que, como impõe a lei fundamental, o fará no prazo dos oito dias a contar a partir do momento em que o diploma chegue a Belém.

Marcelo recusou comentar se a confirmação do decreto vetado, ou seja, sem qualquer alteração para acolher as suas críticas e sugestões, significa uma afronta da Assembleia da República à mais alta figura do Estado, ou se este acto foi uma expressão da soberania do Parlamento. "Eu não comento; tenho apenas que cumprir a Constituição: a Assembleia confirma, o Presidente promulga. (...) Eu aplico a Constituição."

"Quando jurei a constituição, jurei a constituição toda. Não jurei os artigos que me agradavam e não os que não agradavam, os que agradavam mais e os que agradavam menos. Jurei a Constituição toda e, portanto, cumpro a Constituição", acrescentou.

Também não quis fazer qualquer referência sobre a garantia do PSD de requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei depois de promulgada e publicada em Diário da República. "A fiscalização chama-se sucessiva porque já não tem a ver com a promulgação do Presidente", apontou.

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