Compensação fixa por teletrabalho não se aplica à função pública

O aumento do pagamento das horas extra também não tem aplicação directa no Estado, alertam os sindicatos.

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José Abraão, presidente da Fesap Rui Gaudêncio

O aumento do valor pago pelo trabalho extraordinário a partir das 100 horas anuais e o pagamento de uma compensação fixa para as despesas de teletrabalho, previstas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, não se aplicam aos trabalhadores da Administração Pública, segundo os sindicatos.

De acordo com a Frente Sindical da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) a conclusão foi retirada depois de uma ronda negocial suplementar, realizada a pedido dos sindicatos, com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires.

O secretário-geral da Fesap, José Abraão, disse à Lusa que a secretária de Estado "não fechou a porta" à aplicação do aumento das horas extraordinárias no Estado, defendendo que é um assunto que terá de ser visto mais tarde, uma vez que implicará alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A presidente do STE, Maria Helena Rodrigues, contou que, na reunião, a governante disse que "a questão das horas extraordinárias não é uma matéria do regime convergente e, portanto, não se aplica na administração pública", dando o assunto por "fechado".

Quanto às despesas adicionais com o teletrabalho, José Abraão indicou que é preciso definir antes "se esta despesa é um suplemento" e, se assim for, tem de ser criado por diploma próprio, acrescentou.

Se não for considerado um suplemento, então "tem de se saber as condições de atribuição, nomeadamente por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" o que será difícil, uma vez que os acordos colectivos da administração pública não prevêem a negociação de matérias remuneratórias, realçou o líder da Fesap.

Já Helena Rodrigues disse que o STE poderá pedir a negociação do acordo colectivo das carreiras gerais e "tentar" que a matéria relativa às despesas do teletrabalho passe a estar prevista.

A Lusa contactou o gabinete de imprensa do Ministério da Presidência, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.

Em causa estão duas alterações ao Código do Trabalho previstas na Agenda do Trabalho Digno, que entraram em vigor este mês, embora a sua aplicação prática possa não ser imediata.

A lei laboral prevê que o valor a pagar pelo trabalho extraordinário, a partir das 100 horas anuais, aumenta para o dobro, sendo de 50% na primeira hora ou fracção desta, de 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Esta norma entrou em vigor dia 1 de Maio, mas as associações patronais e sindicais têm um período transitório para alterarem as convenções colectivas.

O diploma passou também a prever a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos individuais ou colectivos para prestação de teletrabalho.

O limite de isenção fiscal e contributivo das despesas com teletrabalho ficou por definir por portaria do Governo.

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