PSD quer alargar crimes contra pessoa idosa. PS aponta problemas jurídicos

Projecto de lei social-democrata propõe a criação de uma nova tipologia de crimes especificamente contra pessoa idosa, isto é, com mais de 65 anos.

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Está em causa a discussão sobre uma nova tipologia de crimes especificamente contra pessoa idosa PAULO PIMENTA

O PSD pretende criar um novo crime no código penal denominado "crime contra pessoa idosa" em que se pune com pena de prisão até dois anos quem levar alguém com mais de 65 anos a fazer um negócio de que retire benefício ou a passar-lhe procuração sobre os seus bens como condição para ser acolhido numa instituição. Podem ser responsabilizadas por estes crimes tanto pessoas singulares como colectivas (empresas).

Esta é uma tentativa de resposta a situações em que, por exemplo, os responsáveis de lares de idosos influenciam os utentes a colocarem à disposição da instituição, ou dos próprios dirigentes, todo o seu património ou a totalidade da pensão, ou em que um cuidador faz o mesmo ao idoso de quem está encarregado ou de qualquer pessoa que leve um idoso a fazer um negócio que beneficie quem exerce essa influência.

Os sociais-democratas propõem também um aditamento ao crime de burla qualificada (que tem pena de prisão de dois a oito anos) para quem "induzir alguém a adquirir bens ou serviços que não solicitou previamente, executada através de contactos à distância da iniciativa do promotor do plano, campanha ou promoção". Mas neste não é especificado que esta regra se aplica a quem fizer isso em relação a pessoas com mais de 65 anos.

E propõem que sejam agravadas as penas em pelo menos metade dos limites mínimos e máximos para quem cometer os crimes de difamação, injúria e calúnia contra "pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez", para acomodar os maiores de 65 anos.

Porém, o PS não está de acordo com a forma como o PSD quer colocar a questão no código penal, apontando diversos problemas técnico-jurídicos. Segundo a deputada Cláudia Cruz Santos, que elaborou o parecer sobre o projecto de lei social-democrata, cria-se um novo tipo de crime quando não há necessidade disso, uma vez que estas condutas já são criminalizadas noutros artigos do Código Penal nos quais são sancionadas até com molduras penais "bastante mais severas", o que poderá "gerar dúvidas na interpretação e aplicação da lei".

Outra crítica da deputada socialista é que o PSD pretende criar um novo capítulo no Código Penal denominado "dos crimes contra direitos fundamentais dos idosos" com apenas um artigo, quando deixa de fora muitos crimes contra direitos fundamentais, que acabariam por não estar aqui previstos, e quando, afinal, se trata de crimes apenas contra o património dos idosos. A socialista coloca também em causa o facto de se associar a questão da vulnerabilidade da vítima em função de um critério etário de uma "nova senioridade".

É que o projecto de lei associa essa vulnerabilidade ao conceito de idoso, especificamente de pessoas com mais de 65 anos. E há quem tenha mais idade e não sofra de vulnerabilidades e também há muita gente com menos de 65 anos bastante vulnerável. Depois de defender este argumento, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, o social-democrata Fernando Negrão, até brincou com a questão lembrando que tem 68 anos.

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