ADSE mantém reembolso de despesas com transporte não urgente de doentes

Governo pediu parecer jurídico sobre a suspensão do financiamento em regime livre e até que haja uma conclusão definitiva, os beneficiários continuam a ser reembolsados no regime livre.

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Goncalo Dias

A ADSE vai continuar a reembolsar as despesas com o transporte não urgente de doentes mesmo que a prescrição tenha origem no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou no Serviço Regional de Saúde (SRS) dos Açores e da Madeira. Face às dúvidas levantadas quanto à intenção de acabar com comparticipação destas despesas no regime livre, o Governo pediu um parecer jurídico e, até que haja uma conclusão definitiva, tudo se mantém como até aqui.

No início do ano, o conselho directivo da ADSE tinha avisado os beneficiários de que, a partir de 1 de Março, deixaria de comparticipar as despesas com o transporte de doentes que fazem hemodiálise ou outros tratamentos prescritos pelo SNS ou pelo SRS. O prazo foi, posteriormente, prolongado até 1 de Abril, e, agora, o Governo decidiu pedir uma avaliação da medida e a sua entrada em vigor fica suspensa.

Nesta terça-feira, o site da ADSE informa que “face às dúvidas suscitadas relativamente ao alcance do artigo 158.º da lei do Orçamento do Estado e do artigo 66.º do Decreto-lei de Execução Orçamental, nomeadamente no que toca à possibilidade do seu financiamento por parte da ADSE, a tutela da ADSE solicitou um parecer jurídico sobre esta matéria”.

“Assim, e até que haja uma conclusão definitiva, suspende-se a aplicação da regra 9 b) das regras gerais da tabela do regime convencionado e a cessação de financiamento do transporte não urgente de doentes, reembolsado em regime livre, com base em prescrições do SNS/SRS”, acrescenta-se.

“A ADSE, ciente das significativas alterações que esta decisão acarreta, aguarda pelo emissão do referido parecer”, lê-se ainda na comunicação aos beneficiários.

No final da semana passada, a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, pediu um parecer jurídico para avaliar a legalidade do fim destes reembolsos, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Presidência.

Na origem das mudanças anunciadas no início do ano – e das dúvidas – está o artigo 158º da lei do Orçamento do Estado, que prevê que os orçamentos do SNS e do SRS, financiam “os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou dos SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados”, aos beneficiários da ADSE. E, ao mesmo tempo, diz que os subsistemas públicos de saúde, como a ADSE, “não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários (…), desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS”.

Foi com base nesta norma que a ADSE avisou os beneficiários de que iria alterar a comparticipação dos transportes não urgentes e que, em Setembro de 2022, notificou a Administração Central do Sistema de Saúde da lista de beneficiários da ADSE também utentes do SNS que necessitavam de transporte, para que ele pudesse ser assegurado através pelo SNS.

O fim da comparticipação tem sido muito contestado pela Associação 30 de Julho e um grupo de 30 a 40 beneficiários, segundo noticiou no sábado o Jornal de Notícias, ameaçou recorrer aos tribunais para travar as alterações.

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