Mais de metade do condomínio pode decidir acabar com alojamento local

Base tributável da contribuiçao extraordinária terá em conta o coeficiente económico do AL e um coeficiente de pressão urbanística, com uma taxa de 35%, segundo a proposta divulgada esta noite.

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Protesto contra as novas medidas ocorreu em Lisboa no dia 1 de Março LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

As novas regras que o Governo quer introduzir no âmbito do pacote “Mais habitação” prevêem que o alojamento local que já existe num prédio possa ser encerrado se essa for a decisão de “mais de metade da permilagem do edifício”.

De acordo com o artigo da proposta de lei que está desde esta sexta-feira em consulta pública (até aqui era apenas uma espécie de power point com as principais ideias), “no caso de a actividade de alojamento local ser exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da actividade de alojamento local na referida fracção, salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fracção para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fracção para aquele fim”.

Naquela que será a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, dedicado ao alojamento local (AL), o executivo quer também estipular que o número de registo do estabelecimento de alojamento local passe a ser “pessoal e intransmissível, ainda que na titularidade ou propriedade de pessoa colectiva”. Estas mudanças, diz o Governo, servirão como “incentivo à transferência de fogos em alojamento local para o arrendamento habitacional”.

AL existentes caducam no final de 2030, mas há excepções

Se as propostas de alteração à lei avançarem tal como estão – após a consulta pública que está a decorrer até dia 10 as alterações, que vão muito além do AL, terão ainda de passar no Parlamento -, a emissão de novos registos vai ficar suspensa até 31 de Dezembro de 2030, “com excepção das zonas para alojamento rural, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, habitação e coesão territorial”.

No dia 31 de Dezembro será também quando “os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da presente lei caducam”.

Depois, diz a proposta, o registo de estabelecimento de AL terá “a duração de cinco anos contados a partir da data da comunicação prévia”, sendo que o titular do registo tem de “requer a sua renovação até 120 dias antes do seu termo, sob pena de caducidade do mesmo”, e será necessário “autorização expressa da câmara municipal territorialmente competente”.

A excepção vai para “os estabelecimentos de alojamento local que constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados em data anterior à entrada em vigor da presente lei, que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de Dezembro de 2030, e cuja validade pode ser estendida até à data da amortização integral”.

Contribuição extraordinária será de 35% da base tributável

A proposta de lei agora divulgada dá mais pormenores sobre a criação da contribuição extraordinária sobre os estabelecimentos de alojamento local (CEAL). Esta vai incidir “sobre a afectação de imóveis habitacionais, localizados em zona de pressão urbanística, a alojamento local, a 31 de Dezembro de cada ano civil”.

“Consideram-se imóveis habitacionais, para efeitos do presente regime, os prédios urbanos, as suas fracções e as suas partes ou divisões susceptíveis de utilização independente de natureza habitacional nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis”, explicita o executivo.

"A base tributável da CEAL é constituída pela aplicação do coeficiente económico do alojamento local e do coeficiente de pressão urbanística à área dos imóveis habitacionais", sendo que os dados desses dois coeficientes serão publicados todos os anos por portaria do Ministério das Finanças. A taxa aplicável à base tributável, diz o Governo, "é de 35 %”.

A receita obtida com esta medida será entregue ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), “tendo em vista os programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana, em articulação com as políticas regionais e locais de habitação”.

Diversas organizações com ligações ao negócio do AL já se pronunciaram negativamente sobre as medidas apresentadas pelo Governo, tendo a associação do sector, a Alep, afirmado que o executivo “pretende acabar com o alojamento local” e, "não o querendo fazer agora, adiou o seu fim para 2030”.

“Fomos surpreendidos com todas estas medidas gravíssimas sem nunca termos sido ouvidos sobre as mesmas por nenhum representante do Governo”, afirmou o presidente da Alep, Eduardo Miranda, num comunicado emitido a 20 de Fevereiro, destacando que o sector “contribui com mais de 40% do alojamento do turismo nacional”.

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