Tribunal italiano decide que netos não podem ser obrigados a conviver com os avós

O Supremo Tribunal italiano reverteu, a 31 de Janeiro, as decisões do Tribunal de Menores e do Tribunal de Recurso de Milão, que forçavam duas crianças a manter contacto com os avós.

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O Supremo Tribunal considerou que “a ausência de real prejuízo no tempo passado com avós e tio” não justificava a imposição dos encontros Adriano Miranda

“Uma relação mal recebida e indesejada” não pode ser imposta. Foi com base neste pressuposto que o Supremo Tribunal de Itália, a 31 de Janeiro, reverteu as decisões do Tribunal de Menores e do Tribunal de Recurso de Milão de obrigar duas crianças a manterem contacto com os avós, mesmo depois de, segundo os pais, estas mostrarem não gostar dos encontros.

A decisão do Supremo Tribunal vai contra o Tribunal de Menores e o Tribunal de Recurso de Milão que, em 2019, concederam aos avós o direito de se encontrarem com os netos, apesar do clima de antipatia que existia entre os adultos da família. Segundo o jornal The Guardian, os avós e um tio paterno alegaram que os “obstáculos colocados pelos pais” impediam que os familiares tivessem contacto com as crianças.

O Supremo Tribunal, no entanto, considerou que “a ausência de real prejuízo no tempo passado com avós e tio” não justificava a imposição dos encontros, segundo o Italy 24 News. Tratando-se de dois menores com mais de 12 anos, com “capacidade de discernimento” — que, segundo os pais não gostavam dos encontros —, o tribunal considerou que o interesse das crianças deveria sobrepor-se ao dos avós.

O Italy 24 News refere ainda uma conhecida atitude agressiva da avó em relação aos pais dos menores, que não impediu que se definissem encontros entre avós e os netos em “formato livre” e na presença de um assistente social. A única exigência, que acabaria por ser retirada pelo Tribunal de Recurso, era a avó garantir que tinha realizado tratamento psiquiátrico.

Os pais foram, ainda, avisados dos danos psicológicos aos quais as crianças estariam sujeitas por serem privadas de contactar com os familiares. Foi aconselhado, ainda, aos adultos da família a realização de terapia familiar “mais abrangente”.

A lei italiana prevê que uma criança tem o direito de manter uma relação significativa com os avós, mesmo no caso dos pais se separarem. Na eventualidade de os pais impedirem o acesso aos netos, os avós podem pedir ao tribunal para estabelecer se este impedimento tem, ou não, impacto negativo para o bem-estar das crianças.

Caso as crianças tenham 12 anos ou mais, o juiz pode decidir ouvi-las em tribunal, ainda que não seja obrigatório.

Em Portugal, o artigo 1887º-A do Código Civil indica que o convívio da criança com os avós não pode ser injustificadamente impedido; mas, em caso de conflito familiar, o interesse da criança é o critério decisivo para conceder ou negar o direito de visita aos avós.

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