Precisa de óculos para trabalhar com ecrã? Empregadores devem pagar, diz Tribunal Europeu

Tribunal de Justiça da União Europeia entende que uma directiva da UE obriga as entidades patronais a fornecer aos trabalhadores óculos ou lentes de contacto quando o emprego envolve ecrãs.

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Queixoso romeno afirma que o trabalho no computador provocou "uma forte deterioração" da sua vista K8/UNSPLASH

As entidades patronais devem custear as despesas de trabalhadores que necessitem de óculos graduados ou lentes de contacto para que possam trabalhar com computadores, decidiu esta semana o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Num acórdão publicado a 22 de Dezembro de 2022, o órgão judicial da UE respondeu a uma questão colocada pelo Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia) sobre a interpretação de um artigo presente numa directiva europeia de 1990 que descreve as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas ao trabalho com equipamentos dotados de visor – computadores, por exemplo.

Em causa está um litígio envolvendo a Inspecção-Geral de Imigração da Roménia e um seu empregado. A autoridade recusou reembolsá-lo de despesas relativas à aquisição de um par de óculos motivada pela "forte deterioração" da vista, que diz ser provocada pelo trabalho ao computador.

Face a este caso, o TJUE diz que o artigo 9.º da directiva 90/270/CEE, "Protecção dos olhos e vista dos trabalhadores", prevê o pagamento, por parte do empregador, de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.

"Os 'dispositivos de correcção especiais', previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor. Por outro lado, estes 'dispositivos de correcção especiais' não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional", interpreta o TJUE.

Assim, os empregadores têm "a obrigação de fornecer aos trabalhadores um dispositivo de correcção especial", podendo optar pelo "fornecimento directo" desses óculos ou lentes de contacto ou, em alternativa, reembolsar as "despesas necessárias efectuadas pelo trabalhador". A compensação não deve ser feita, no entanto, pelo "pagamento de um prémio geral salarial", entende o tribunal.

O caso chegou ao tribunal romeno depois de um trabalhador da Inspecção-Geral de Imigração romena ter afirmado que o trabalho com computador "e outros factores de risco", como a falta de luz natural e luz "visível descontínua", terem prejudicado a sua visão ao ponto de mudar de óculos graduados.

O queixoso alegou que o sistema nacional de seguro de saúde romeno não previa o reembolso do montante que pagou pelo novo par de óculos (2629 leu romenos, cerca de 530 euros), pedindo o reembolso (que foi recusado) à sua entidade patronal.

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