Governo adia taxa sobre embalagens de alumínio para 1 de Setembro

Contribuição sobre embalagens que contenham alumínio na composição e que sejam usadas uma só vez, como em take away, estava prevista para 1 de Janeiro. Bebidas passam a estar excluídas.

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Embalagens de plástico já pagam taxa de 30 cêntimos desde 1 de Julho

Numa alteração publicada esta sexta-feira, o executivo governamental liderado por António Costa decidiu adiar por nove meses a entrada em vigor da taxa sobre embalagens de alumínio, ou contendo o material na sua composição, utilizadas em refeições para levar para casa. A data prevista há um ano para a entrada em vigor da aplicação da contribuição era 1 de Janeiro, próximo domingo, mas a decisão hoje publicada remete para o primeiro dia de Setembro de 2023.

Actualmente, e em vigor desde 1 de Julho passado, as embalagens de plástico de utilização única, como as usadas em transporte de refeições take away em restaurantes e supermercados, já pagam a taxa, que é de 30 cêntimos por unidade.

Segundo a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de Dezembro, agora publicada em Diário da República, “a contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de Julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de Setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio”.

Fica assim alterada a legislação anterior (Portaria n.º 331-E/2021), em vigor, que previa que a “contribuição sobre as embalagens de utilização única” se aplicaria “partir de 1 de Janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio”.

A decisão de adiamento é justificada no sumário da legislação hoje publicada como a experiência dos últimos seis meses de aplicação da contribuição nas embalagens de plástico. “Torna-se necessário”, explica o Governo, “proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331-E/2021”, publicada há um ano, “relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico”.

Bebidas passam a estar excluídas

Apesar de nos últimos seis meses as embalagens de plástico de consumo de bebidas, nos mesmos parâmetros – para levar para fora do estabelecimento, pelo cliente ou por entrega ao domicílio –, também terem sido taxadas com os 30 cêntimos por unidade, a decisão é agora alterada.

As bebidas passam a estar excluídas. Diz a portaria hoje publicada: “sucede que a experiência colhida com a aplicação” da legislação até hoje em vigor, “veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida”.

A portaria, hoje publicada e que entra amanhã em vigor, justifica ainda a decisão de exclusão da taxa sobre as embalagens de bebidas com a concorrência entre produtores. “Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas”, explica, “vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática”.

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