Manuel Pinho vai continuar fechado em casa. Pedir liberdade custou-lhe multa

Supremo Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus do ex-ministro da Economia, tendo-o multado em 816 euros por pedido ser “manifestamente infundado”. Defesa pondera recorrer para o Constitucional.

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Manuel Pinho foi detido a 14 de Dezembro de 2021 Miguel Manso

O antigo ministro da Economia Manuel Pinho vai continuar em prisão domiciliária com pulseira electrónica por causa do processo EDP, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça, que rejeitou um habeas corpus a pedir a sua libertação imediata. Como consideraram o pedido manifestamente infundado, os juízes aplicaram-lhe uma multa de 816 euros. O seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, pondera recorrer para o Tribunal Constitucional.

Argumenta que foi ultrapassado o prazo máximo da medida de privação de liberdade sem que tivesse sido deduzida acusação pelo Ministério Público. Como o arguido foi detido a 14 de Dezembro de 2021, diz a defesa que o relógio começou a contar logo nesse momento, e não apenas, como entendem os procuradores, no dia seguinte, quando foi decidido pelo juiz de instrução criminal Carlos Alexandre aplicar-lhe prisão domiciliária se não pagasse uma caução de seis milhões de euros no prazo de um mês. Montante que o antigo governante garante não possuir.

O Supremo tem entendido que o prazo de contagem da privação de liberdade dos arguidos para efeitos de dedução de acusação e eventual libertação só começa a contar após o juiz de instrução proferir o despacho com as medidas de coacção. Ora, antes de isso acontecer, Manuel Pinho esteve um dia detido numa esquadra.

O arguido foi notificado da acusação a 16 de Dezembro e o seu advogado na véspera. Não lhe tendo sido dada razão, admite Ricardo Sá Fernandes, o cativeiro domiciliário poderá prolongar-se ainda por vários meses, como pretende o Ministério Público.

Na resposta a um recurso de Pinho, o Tribunal da Relação de Lisboa deu dar razão aos receios invocados pelo superjuiz no que ao perigo de fuga do antigo governante e da sua mulher dizia respeito: “Têm muita facilidade em se deslocar para o estrangeiro, têm condições económicas para isso, pelo que é real a possibilidade de se eximirem à acção da justiça.” O facto de ter residência no estrangeiro também pesou nesta avaliação.

Já em Maio o Supremo Tribunal de Justiça tinha rejeitado um primeiro habeas corpus de Manuel Pinho, que após uma investigação do Ministério Público que se prolongou por uma década foi acusado na passada semana de ter sido corrompido pelo banqueiro Ricardo Salgado. Enquanto ministro da Economia e, depois, como responsável pela candidatura de Portugal à organização da Ryder Cup, uma competição de golfe, agiu em detrimento do interesse público, diz o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, para favorecer o grupo Espírito Santo. “Beneficiou projectos do GES/BES ou por estes financiados, designadamente projectos de Potencial Interesse Nacional como os das Herdades da Comporta e do Pinheirinho.” Já ao antigo Dono Disto Tudo, como lhe chamavam, foram imputados crimes de corrupção activa.

O antigo presidente executivo do BES terá ordenado pagamentos mensais de quase 15 mil euros a Pinho através da Espírito Santo Enterprises, conhecida como o saco azul do grupo Espírito Santo. O dinheiro começou a ser transferido para uma offshore controlada por Pinho, já este era ministro da Economia. Só durante o mandato, o antigo governante recebeu mais de 500 mil euros, metade do que auferiu por esta via, já que a mensalidade continuou a ser paga até 2014. Ao todo, Pinho terá recebido ilicitamente mais de cinco milhões de euros. Daí que o Ministério Público peça que todos os bens móveis ou imóveis apreendidos neste caso sejam declarados perdido a favor do Estado. Também está acusado de branqueamento e fraude fiscal, bem como de participação económica em negócio.

A sua defesa apenas reconhece uma prática “irregular” do GES, que pagaria parte das remunerações e prémios no estrangeiro. Antes de entrar no Governo liderado por José Sócrates Pinho era administrador executivo no Banco Espírito Santo e noutras sociedades do Grupo Espírito Santo em Portugal e no estrangeiro.

Nesta terça-feira os juízes do Supremo descartaram a alegação de Ricardo Sá Fernandes de que o seu cliente está a ser vítima de abuso de poder. “Ao estabelecer prazos máximos de duração da prisão preventiva o legislador quis, por um lado, que a pessoa presa preventivamente fosse sujeita a julgamento num prazo razoável e, por outro, evitar que esteja presa preventivamente sem num determinado prazo ter sido condenada por um tribunal”, esclarecem. Para porém concluírem: “O prazo máximo de duração da prisão preventiva (e da obrigação de permanência na habitação) conta-se desde a data do seu início — e não desde a data da detenção do arguido —, caducando na data da dedução da acusação.”

Dizendo o Código de Processo Penal que prisão preventiva e detenção não são a mesma coisa, “o período de detenção, validado pelo juiz de instrução criminal, não conta para o prazo máximo de duração da prisão preventiva”.

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