Cacau, carne ou café. A UE proíbe a importação de produtos ligados à desflorestação

União Europeia aprovou uma lei que trava importação de bens ligados à desflorestação. As empresas terão de provar que as suas cadeias de abastecimento não contribuem para a destruição das florestas.

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O cacau é apenas um dos exemplos das matérias-primas abrangidas pela nova lei Adriano Miranda

A União Europeia (UE) aprovou esta terça-feira uma nova lei para impedir as empresas de venderem para o mercado da UE soja, carne de bovino, café e outras mercadorias ligadas à desflorestação em todo o mundo.

A proposta, que já foi apresentada no ano passado e é agora reformulada, exigirá que as empresas produzam uma declaração de diligência devida, provando que as suas cadeias de fornecimento não estão a contribuir para a destruição das florestas antes de venderem mercadorias para a UE – ou poderão estar sujeitas a pesadas multas.

“Espero que este regulamento inovador dê um impulso à protecção das florestas em todo o mundo e inspire outros países na COP15”, afirmou o negociador principal do Parlamento Europeu, Christophe Hansen. A desflorestação é uma importante fonte de emissões de gases com efeito de estufa que impulsionam as alterações climáticas e estará em foco numa conferência da ONU, na COP15 esta semana, onde os países vão procurar um acordo global para proteger a natureza.

Os representantes dos Estados-membros da União Europeia e do Parlamento Europeu fecharam o acordo político para adopção da lei no início desta terça-feira. Será aplicável à soja, carne de bovino, óleo de palma, madeira, cacau e café, e alguns produtos derivados, incluindo couro, chocolate e mobiliário. Borracha, carvão vegetal e alguns derivados do óleo de palma foram incluídos a pedido dos eurodeputados.

As empresas serão obrigadas a mostrar quando e onde as mercadorias foram produzidas e informação “verificável” de que são livres de desflorestação – o que significa que não foram cultivadas em terras desflorestadas após 2020. Devem também provar que os direitos dos povos indígenas foram respeitados durante a produção das mercadorias. O não-cumprimento pode resultar em multas de até 4% do volume de negócios de uma empresa num país da UE.

Os países da UE e o seu Parlamento irão agora aprovar formalmente a legislação. A lei pode entrar em vigor 20 dias mais tarde, embora algumas das regras entrem em vigor durante 18 meses. Os Estados-membros da UE serão obrigados a efectuar verificações de conformidade que abrangem 9% das empresas que exportam de países com elevado risco de desflorestação, 3% de países de risco padrão e 1% para países de baixo risco.

Países como o Brasil, Indonésia, Colômbia e Malásia criticaram o plano da UE, advertindo que as regras serão inoportunas e dispendiosas. Virginijus Sinkevicius, Comissário do Ambiente da UE, disse à Reuters esta segunda-feira que tinha visitado ou falado com os governos afectados pela lei, e que a UE trabalharia com os países para ajudar a reforçar a sua capacidade de implementar as regras.

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