Assinaturas de jornais e revistas passam a contar para as deduções de IRS

Leitores poderão deduzir 15% dos 6% de IVA suportado na compra de assinaturas digitais e de publicações impressas. PS viabilizou iniciativa do PSD depois de rejeitar proposta semelhante do PAN.

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A proposta do PSD abrange quer as subscrições digitais, quer as assinaturas de publicações impressas DIOGO VENTURA

A partir do próximo ano, se um cidadão assinar ou renovar a assinatura de um jornal, de uma revista ou de outra publicação periódica vai poder deduzir à colecta do IRS uma parte do IVA suportado nessas compras. O incentivo abrange as subscrições de edições impressas e as digitais.

A iniciativa partiu da bancada parlamentar do PSD, através de uma proposta de alteração ao diploma do Orçamento do Estado para 2023. Por ter maioria absoluta no Parlamento, o sentido de voto da bancada do PS era determinante para ditar a aprovação ou a rejeição da iniciativa e, como o PSD alterou a redacção inicial do que propunha, o Partido Socialista acabou por dar luz verde, na votação na especialidade, realizada na tarde desta quinta-feira.

Além do PSD e do PS, a iniciativa contou com os votos a favor do PAN — que tinha uma proposta semelhante que foi chumbada pelos socialistas — e da Iniciativa Liberal; o PCP votou contra; e o Bloco de Esquerda, o Livre e o Chega abstiveram-se.

Inicialmente, o grupo parlamentar do PSD propunha que os contribuintes pudessem deduzir no IRS, não a parcela do IVA, mas o próprio valor da compra das assinaturas de jornais e revistas, com um tecto anual de 150 euros.

Entretanto, ao reformular a proposta, limitou o valor a deduzir a uma parcela do IVA, tal como já acontece com outras deduções em que é possível beneficiar de um incentivo pela exigência de factura emitida com número de contribuintes (identificação fiscal), como nos restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, oficinas de automóveis, ginásios e estabelecimentos veterinários.

Também neste caso, com os jornais e revistas, será possível deduzir 15% dos 6% do IVA suportado na “aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA”.

O PAN tinha uma proposta idêntica — para deduzir ao IRS 15% do IVA — mas o âmbito era mais restrito, porque dizia apenas respeito à compra das assinaturas digitais, enquanto a do PSD abrange tanto as assinaturas de publicações impressas como as electrónicas. A iniciativa do PAN foi rejeitada na quarta-feira, a do PSD, depois de reformulada, acabou por passar esta quinta-feira.

Será possível deduzir o valor em causa que disser respeito às assinaturas compradas às empresas que tenham como código de actividade (conhecido por CAE) a “edição de jornais” (o CAE secção J, classe 58130) ou a “edição de revistas e de outras publicações periódicas” (secção J, classe 58140).

À luz da lei, as compras avulsas de jornais e revistas não dão direito ao incentivo fiscal, apenas as assinaturas.

Cada agregado familiar pode deduzir, no máximo, 250 euros, através destes incentivos pela exigência de factura. Actualmente já existe esse tecto e é para esse bolo total que entra a parcela que agora vier da dedução dos 15% do IVA de 6% pela compra de jornais e revistas.

Como a medida vai aplicar-se às compras realizadas ao longo de 2023 (e nos anos seguintes, se a norma se mantiver), os contribuintes vão poder abater aquela parcela no momento do cálculo final do IRS relativo aos rendimentos de 2023, o que acontecerá em 2024.

A iniciativa foi justificada pelo PSD como forma de “fomentar e incentivar os cidadãos à leitura de publicações periódicas como forma de fortalecer a democracia”.

Na área dos media, foi rejeitada uma outra proposta do PSD para que as empresas que façam publicidade nos órgãos de comunicação social registados na ERC possam deduzir ao lucro, em sede de IRC, 120% do valor dos gastos com essas despesas.

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