Pedidos de reequilíbrio financeiro no sector rodoviário sobem para 525 milhões

No OE 2023 há “um acréscimo de cerca de 70,9 milhões de euros face ao montante indicado no Relatório do Orçamento do Estado para 2022”.

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Adriano Miranda

O montante de pedidos de reequilíbrio financeiro (REF) no sector rodoviário aumentou 70,9 milhões de euros, para 525,5 milhões de euros, face ao previsto no Orçamento do Estado para 2022, de acordo com a proposta de OE 2023, hoje entregue pelo Governo na Assembleia da República.

No relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023), o Governo revela que “o sector rodoviário surge com maior relevância, pelo valor dos pedidos de REF apresentados e dos pedidos formulados nos litígios (na sua maioria dirimidos em sede arbitral) em curso”.

Assim, “de acordo com as informações disponíveis no momento presente, o valor global desses pedidos, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias, ronda os 525,5 milhões de euros, o que representa um acréscimo de cerca de 70,9 milhões de euros face ao montante indicado no Relatório do Orçamento do Estado para 2022”.

No documento, o executivo explicou que “o aumento do valor global dos pedidos deve-se essencialmente à conjugação dos efeitos financeiros” de alguns eventos.

Assim foi submetido “um pedido de REF pela Auto-Estradas do Atlântico, Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A. (Concessão do Oeste), com fundamento nos alegados impactos negativos associados à introdução de portagens na Concessão Costa de Prata e na Concessão da Beira Litoral/Beira Alta, requerendo ao Estado o pagamento de 73,2 milhões de euros (referente ao período 2014-2028, reportado a 2022)”.

Foi ainda realizado o “pagamento provisório de 9,3 milhões de euros (referente ao primeiro semestre de 2022), no âmbito do processo da Rotas do Algarve Litoral, S.A., que deduz ao valor contingente”.

Este litígio envolve “uma acção principal arbitral (ainda pendente no momento presente), cujo valor ascende a 445 milhões de euros” e “uma acção cautelar, no âmbito da qual o tribunal arbitral, pela decisão proferida no primeiro trimestre de 2021, condenou a IP a pagar à subconcessionária, a título provisório, um montante de cerca de 30 milhões de euros, acrescido de um valor mensal de cerca de 1,26 milhões de euros até à decisão da causa principal (valores acrescidos de IVA nos termos legais). Salienta-se que em 2021 o pagamento efectuado a título provisório ascendeu a 48,9 milhões de euros”, detalhou o Governo.

Por outro lado, o Governo deu conta da “comunicação pela Scutvias ao concedente, no âmbito da concessão da Beira Interior, da sua intenção de se retirar do processo negocial em curso referente ao apuramento do pedido de REF relativo aos designados ‘descontos universais’ ou ‘grandes descontos’ e submeter a discussão desse pedido de REF a arbitragem”, sendo que “tal deu lugar à instalação de uma acção arbitral através da qual a concessionária pede a condenação do Estado ao pagamento de um valor compensatório de cerca de sete milhões de euros com referência ao ano de 2021 e no pagamento de valores anuais, a apurar, referente aos anos compreendidos entre 2022 e o termo do Contracto de Concessão (2032)”.

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