IRC de 17% para as PME será alargado aos primeiros 50 mil euros tributáveis

Taxa do IRC mantém-se nos 21%. Redução “selectiva” da carga fiscal para as empresas que valorizem salários e diminuam diferenças remuneratórias valem para pequenas e grandes empresas.

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Actualmente, as pequenas empresas beneficiam de um IRC de 17% para a matéria colectável até aos 25 mil euros DIOGO VENTURA

Para reduzir a carga fiscal sobre as pequenas e médias empresas (PME), o Governo vai propor ao Parlamento que as entidades de menor dimensão sejam tributadas em IRC à taxa de 17% sobre os primeiros 50 mil euros da matéria colectável, quando, neste momento, a taxa reduzida só se aplica até aos 25 mil euros. Para o remanescente, continua a aplicar-se a taxa normal de 21%.

Neste momento, já há uma taxa reduzida de IRC até àquele primeiro patamar dos 25 mil euros. A duplicação do tecto foi uma das (várias) cartas que o Governo guardou para o fim para tentar obter um acordo de concertação social com as confederações patronais e as centrais sindicais com o objectivo de, por um lado, promover aumentos salariais nas empresas e, por outro, reduzir o peso dos impostos sobre uma parte do tecido empresarial.

Na iniciativa que apresentou nesta quinta-feira aos parceiros sociais, a que o PÚBLICO teve acesso, o executivo propõe ainda alargar a aplicação da taxa de 17%, durante dois anos, às “empresas que resultem de operações de fusão de PME”. Do texto do acordo não é claro se a intenção passa por aplicar a taxa reduzida a toda a matéria colectável ou se haverá um limite, ainda que superior ao da regra geral (50 mil euros).

No caso das empresas localizadas no interior, em que a taxa de IRC reduzida até aos primeiros 25 mil euros é de 12,5%, o acordo também prevê haver um alargamento do tecto até aos 50 mil euros.

A matéria colectável é o montante ao qual se aplica a taxa de IRC, o montante do lucro tributável menos as deduções ao lucro e os prejuízos fiscais.

Além desta iniciativa, a proposta de acordo inclui outra medida no IRC corresponde à promessa de fazer uma redução “selectiva” do imposto: uma majoração custos a declarar em sede de IRC com as remunerações e contribuições sociais dos trabalhadores.

A redução da carga fiscal por esta via é, ao mesmo tempo, “transversal” e “selectiva” – as duas expressões que o Governo usou nas últimas semanas para comunicar o que estaria a ser preparado para reduzir os encargos do tecido empresarial.

É “transversal” — palavra usada pelo ministro da Economia, para falar de um eventual redução do imposto — no sentido em que abrange todas as empresas, não as distinguindo pela dimensão. É “selectiva” — expressão inscrita na versão da proposta do acordo depois das declarações de António Costa e Silva — no sentido em que se dirige às empresas que cumpram determinadas condições.

No último texto, o Governo prevê propor uma majoração em 50% dos custos das entidades “com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC, para todas as empresas” que “tenham contratação colectiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de instrumento de regulação colectiva de trabalho há menos de três anos”; que “valorizem anualmente os salários em linha ou acima dos valores constantes” no acordo (de 5,1% em 2023, de 4,8% em 2024, de 4,7% em 2025 e de 4,6% em 2026) e “no quadro de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho”; e que “reduzam o leque salarial, considerando-se para o efeito o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total”.

O texto do acordo não indica que será preciso cumprir estas três condições de forma cumulativa.

Tal como na versão anterior da proposta de acordo, o Governo promete ainda propor ao Parlamento avançar com uma “redução selectiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e desenvolvimento (I&D), reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento directo”.

Ao mesmo tempo, prevê criar um regime fiscal de incentivo à capitalização de empresas (ICE), fundindo a dedução de lucros retidos e reinvestidos (DLRR) e a remuneração convencional do capital social (RCSS), simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, por via de eliminação de redundâncias e limitações inerentes aos instrumentos actualmente existentes, e melhorando ainda o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), através do reforço da majoração regional”.

Para este ano, o Governo compromete-se a limitar em 50% o terceiro pagamento por conta de IRC para as micro, pequenas e médias empresas.

Notícia actualizada às 22h12

Acrescentado que a proposta de acordo de concertação também prevê o aumento do limite da matéria colectável até ao qual se aplicará a taxa reduzida de IRC para as empresas em actividade no interior do país (o limite sobe de 25 mil para 50 mil, sendo a taxa de 12,5%).

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