ISP sobre a gasolina aumenta quatro cêntimos, mesmo com “desconto” actualizado

Revisão do imposto sobre os produtos petrolíferos tem em conta a recente descida dos preços nos mercados.

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O Governo revê o ISP de forma periódica, para ir ajustando o imposto à variação dos preços Nuno Ferreira Santos

O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicado à gasolina vai aumentar quatro cêntimos por litro a partir de terça-feira, mesmo com o prolongamento das medidas que visam compensar de forma parcial a escalada dos preços dos combustíveis. No gasóleo, há uma estabilização do ISP.

Como os preços nos mercados têm vindo a diminuir recentemente, o ajustamento das taxas de ISP — pela combinação da redução temporária equivalente a uma descida da taxa do IVA de 23% para 13% e da compensação da receita adicional do IVA no próprio ISP — dita um ligeiro agravamento do ISP aplicado à gasolina em relação ao valor praticado desde finais de Junho.

As novas taxas, a aplicar a partir de terça-feira até ao início de Novembro, estão previstas numa portaria publicada nesta segunda-feira em Diário da República, assinada pelos secretários de Estado António Mendonça Mendes (assuntos fiscais) e João Galamba (ambiente e energia).

Na gasolina, a taxa do ISP estava, desde 27 de Junho (fixada numa portaria de 24 de Junho), nos 316,06 euros por mil litros (0,31606 por litro) e, a partir de terça-feira, será de 360,52 euros por mil litros (0,36052 euros por litro), o que representa uma diferença de 0,04446 euros por litro (cerca de quatro cêntimos).

O que o Governo faz é reduzir o valor em 166,12 euros por mil litros (0,16612 euros por litro) em relação “ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018”. No entanto, há um agravamento quando se compara o valor a aplicar a partir de agora em relação ao que tem estado de pé ao longo dos últimos três meses.

No gasóleo, a taxa do ISP estava nos 162,8 euros por mil litros (0,1628 euros por litro) desde 27 de Junho. Com a nova portaria, passará, a partir de terça-feira, para os 163,48 euros por mil litros (0,16348 euros por litro), uma diferença de 0,00068 euros por litro (inferior a um cêntimo). Há uma redução em 179,67 euros por mil litros (0,1797 euros por litro) “face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018”.

A portaria com os novos valores entra em vigor a 4 de Outubro e produz efeitos até 6 de Novembro.

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Quando no fim de Agosto teve de fixar as taxas de ISP porque a portaria anterior, de 24 de Junho, estava a caducar, o Governo manteve esses valores e, agora, reviu-os em função da actualização dos mecanismos que definiu para ir ajustando a carga fiscal à variação dos preços do petróleo e dos combustíveis.

Num comunicado divulgado durante a tarde, o Ministério das Finanças recorda que “o mecanismo aplicável no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13% e o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, decorrente de variações de preços dos combustíveis”, continuam em vigor, explicando que, tendo em conta a “evolução recente de descida do preço do gasóleo e da gasolina, estas medidas temporárias resultam numa actualização do desconto do ISP em cerca de 0,1 cêntimos por litro de gasóleo e 4,4 cêntimos por litro de gasolina”.

Ao mesmo tempo, continua de pé a suspensão da actualização da taxa de carbono. E, no total, considerando estas medidas, “a diminuição da carga fiscal é de 28,3 cêntimos por litro de gasóleo e 26,2 cêntimos por litro de gasolina”, diz o Ministério das Finanças.

Na portaria, o Governo estabelece como termo de comparação os valores que vigoravam a 23 de Novembro de 2018 e, considerando apenas para as taxas do ISP e não toda a carga fiscal, refere que há uma redução de 16,6 cêntimos na gasolina e 18 cêntimos no gasóleo em relação aos valores do imposto fixado nessa altura.

É o resultado da aplicação do mecanismo de revisão semanal introduzido em Março deste ano “por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direcção-Geral da Energia e Geologia” e do tal mecanismo de redução da carga fiscal “equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13% nas taxas unitárias do ISP”.

No entanto, os valores que daí resultam não implicam necessariamente uma descida do ISP face ao valor do momento — e foi isso que agora aconteceu.

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