Duarte Lima libertado da cadeia da Carregueira e detido outra vez

Cumpria uma pena de prisão por burla qualificada desde Abril de 2019, no âmbito do caso Homeland.

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Duarte Lima Rui Gaudêncio

Duarte Lima foi libertado por breves minutos da cadeia da Carregueira, onde cumpria uma pena de prisão por burla qualificada desde Abril de 2019, no âmbito do caso Homeland, relacionado com um negócio imobiliário de terrenos. Mas voltou a ser novamente detido pela polícia, por causa das suspeitas de ter assassinado Rosalina Ribeiro. Irá passar a noite na esquadra de Casal de Cambra.

O antigo líder parlamentar do PSD ia ficar em liberdade condicional, uma prerrogativa que lhe tinha sido inicialmente negada pela justiça mas que acabou por se lhe ser concedida depois de ter recorrido da decisão. Seja como for, o cumprimento da pena do suspeito da morte de Rosalina Ribeiro terminava no final de Novembro, altura em que terá início o seu julgamento no Tribunal de Sintra por este homicídio.

Rosalina Ribeiro tinha 74 anos e foi companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira até este falecer, em 2000, e foi assassinada a tiro em Dezembro de 2009, numa estrada, em Maricá, que fica nos arredores do Rio de Janeiro. Já passaram quase 13 anos.

De acordo com a acusação do Ministério Público brasileiro, que pediu à justiça portuguesa para fazer julgamento, o advogado de Rosalina Ribeiro assassinou-a para evitar que revelasse que ele tinha transferido para as suas contas 5,2 milhões de euros da companheira de Tomé Feteira, numa tentativa de evitar o seu arresto pelos herdeiros do milionário. Porém, num processo que a filha de Tomé Feteira pôs em Portugal contra Duarte Lima, o antigo deputado foi absolvido do crime de abuso de confiança.

A juiza que tem nas mãos o caso do homicídio irá ouvi-lo nesta sexta-feira, para decidir se lhe agrava ou não as medidas de coacção. Uma diligência que estava marcada só para segunda-feira, mas que a libertação fez antecipar. Se concluir por um eventual perigo de fuga, a magistrada poderá remetê-lo novamente para cadeia, transformando assim a liberdade condicional em prisão preventiva. Outra alternativa passa por o colocar em prisão domiciliária, com ou sem pulseira electrónica.

À saída da Carregueira o arguido, que vai fazer 66 anos, apresentava um aspecto visivelmente debilitado. Apesar de insólita, a detenção de um arguido à saída da cadeia não é inédita: aconteceu algo semelhante a Vale e Azevedo em 2004. O antigo presidente do Benfica foi detido à porta do Estabelecimento Prisional de Lisboa imediatamente a seguir a ter sido libertado.

No caso Homeland, Duarte Lima e um sócio montaram um negócio imobiliário baseado na previsível transferência de Lisboa para Oeiras do Instituto Português de Oncologia, em 2007, comprando terrenos em redor da futura unidade de saúde, com o objectivo de lucrarem com a sua valorização.

A operação foi financiada na sua totalidade pelo BPN, que lhes emprestou 47 milhões de euros. Mas ficou provado que para o negócio apenas eram necessários pouco mais de 29 milhões, tendo o ex-líder da bancada parlamentar e o seu sócio ficado com os restantes 17,8 milhões para si, falseando os montantes das escrituras dos terrenos que adquiriram para esta operação – e cuja valorização ficou comprometida pelo facto de a unidade de saúde nunca ter saído de Lisboa.

A justiça concluiu que Duarte Lima e o sócio tinham enganado o BPN. Acabaram por ser ambos sentenciados em tribunal por burla e branqueamento de capitais, em 2014. Dois anos mais tarde o Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a pena de Duarte Lima a seis anos de cadeia – dois e meio dos quais ele já tinha cumprido em prisão preventiva, primeiro na cadeia e depois em casa.

Liberdade condicional tinha sido negada em Março

O processo do homicídio de Rosalina Ribeiro contribuiu, entre outras questões, para que o juiz do Tribunal de Execução de Penas lhe tivesse negado a liberdade condicional a 26 de Março passado. O magistrado argumentou que isso suscitaria alarme social.

No pedido de liberdade condicional eram relatados os problemas de saúde de Duarte Lima, nomeadamente o facto de ter ficado com uma incapacidade de 80 por cento depois de ter feito um transplante de medula em 1999 e de manifestar, desde Janeiro de 2020, sintomas de grande cansaço físico, dificuldades respiratórias e ainda debilidade psicológica. Também era sublinhado que tinha ido a uma consulta recente e que apresentava claros sintomas de depressão profunda, o que tinha tido reflexos na sua situação imunológica. Aliás, o médico recomendava a sua transferência para casa, por forma a beneficiar de cuidados familiares.

Duarte Lima disse por esta altura que estava arrependido e assumia o cometimento de burla no caso Homeland, Dizia que vivia com o erro que praticara e que tinha a noção dos prejuízos inerentes, nomeadamente daqueles que acabaram por sobrecarregar a comunidade. Também se afirmou consciente do sofrimento causado à sua família.

Além disso, o antigo político também prometeu tentar ressarcir, dentro das suas posses, todas as pessoas que prejudicou. Quando declarou insolvência, em 2018, tinha um passivo estimado em cerca de 30 milhões de euros, 18 milhões dos quais referentes ao processo pelo qual esteve a cumprir prisão até esta quinta-feira.

Para sair mais cedo da cadeia, Duarte Lima argumentou ainda que ia viver com a sua companheira de 45 anos num apartamento emprestado por um amigo do filho e que tencionava solicitar a reforma junto da Ordem dos Advogados, no valor de 3100 euros. O arguido também beneficiário de uma subvenção mensal vitalícia de 2200 euros por ter sido deputado.

Apesar destes argumentos, o juiz de execução de penas não acreditou que Duarte Lima tivesse alcançado a dimensão dos prejuízos que causou. Aliás, sublinhava até que, perante a situação de reformado, dificilmente poderia aspirar a saldar as suas dívidas. E fazia ainda notar que o antigo político não frequentou qualquer programa dirigido à sua problemática criminal, de modo a poder ser confrontado com as suas decisões passadas, perante si próprio e terceiros, adquirindo assim ferramentas para não reincidir.

O magistrado sugeriu mesmo que se procedesse a uma alteração do plano individual de readaptação do recluso. Doutra forma, não era possível formar uma convicção minimamente segura quanto à capacidade de o antigo político cumprir as regras e injunções inerentes à sua liberdade condicional, mantendo-se afastado do mundo do crime.

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