O que posso ou não fazer durante a situação de alerta a partir de domingo?

Por causa do risco de incêndio, o país entra em situação de alerta a partir de domingo até à próxima terça-feira. Paralelamente à promessa de reforço de meios, o Governo fez uma lista de regras que estarão em vigor até terça-feira. Veja quais.

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O aumento das temperaturas deixou o país em risco de incêndio elevado ou muito elevado em praticamente todo o território continental tiago lopes

Este domingo, a partir das 00h, o país entra a situação de alerta por causa do risco de incêndio e manter-se-á, pelo menos, até às 23h59 de terça-feira. Em comunicado, a Ministério da Administração Interna justifica a decisão, já anunciada sexta-feira, com base no risco de incêndio elevado e muito elevado que está previsto para grande parte do território.

A situação de alerta corresponde a um dos três níveis diferentes de resposta a acidentes graves ou catástrofes previstas na Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC). Além do alerta (mais baixo), estão previstas ainda a situação de contingência (intermédio) e a situação de calamidade (mais grave).

Ao contrário das outras duas, a declaração de calamidade é da competência do Governo - depende da resolução do Conselho de Ministros e é declarada quando a “intensidade” da situação exige medidas “de carácter excepcional”, como aconteceu em vários momentos nos primeiros meses da pandemia covid-19.

Na lista de indicações do Governo, os trabalhos agrícolas só são permitidos depois do sol se pôr e até às 11h da manhã (horas em que a temperatura é menos elevada). Mas há mais regras.

O que posso fazer?

  • Continuam a ser permitidos os trabalhos de construção civil “desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural";
  • Podem decorrer trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, mas apenas entre o pôr-do-sol e as 11h e desde que sejam adoptadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. Além disso, a sua realização deve ser comunicada ao Serviço Municipal de Protecção Civil territorialmente competente.
  • Fora das proibições dentro da situação de alerta ficam os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, mas apenas desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição, ressalva o Governo.

O que é proibido?

  • Aceder, circular e permanecer no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • ​Fazer queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Usar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibida a extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção de mel quando realizada com métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.

O que faz o Governo?

A acompanhar este quadro de medidas que se dirige à população, há um conjunto de medidas que cabem ao Governo e que pretendem reforçar o combate aos incêndios e aumentar a resposta das forças de protecção civil. São elas:

  • A elevação do grau promete uma maior prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP e haverá reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos;
  • O Ministério da Administração Interna promete ainda apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • Haverá contratação de até mais 100 equipas de reforço de bombeiros (o que corresponde a cerca de 500 bombeiros), mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
  • O Governo promete também “mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais” e do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • Há também o compromisso de aumentar o nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • Ficam dispensados ou com falta justificada os trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • O Governo diz ainda que Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade (mas não diz quantas meios tem disponíveis).
  • Chegam domingo a Portugal dois aviões Canadair emprestados pela Grécia cuja disponibilidade imediata está prevista. Estes aviões servem para reforçar os meios de combate aos fogos.
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