Casal que explorava casa de alterne com alojamento local condenado a prisão efectiva

Proprietários de bar da Lixa, em Felgueiras, já tinham sido sentenciados antes por explorarem prostitutas. Porteiro também foi condenado.

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Miguel Manso

Um casal acusado de gerir uma casa de alterne na Lixa, em Felgueiras, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a quatro anos de prisão efectiva por crime de lenocínio, depois de ter sido absolvido na primeira instância.

Datado de 13 de Julho, o acórdão deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público, alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que tinha ilibado o casal em Janeiro passado e que julgou improcedente a perda ampliada de bens a favor do Estado.

Os juízes desembargadores consideraram agora que os arguidos praticaram um crime de lenocínio simples, uma vez que exploravam e geriam um estabelecimento onde tinha lugar a prática de actos de prostituição, da qual retiravam “um rendimento fixo diário” cobrado às mulheres que lá exerciam essa actividade.

Os dois arguidos foram assim condenados a quatro anos de prisão efectiva cada um. Além da pena de prisão, o Tribunal da Relação do Porto decretou a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 292 mil euros requerida pelo Ministério Público.

Um terceiro arguido que desempenhava as funções de porteiro do bar Impetus, entregando as chaves dos quartos às mulheres que ali se prostituíam, e que também tinha sido absolvido na primeira instância, foi igualmente condenado, desta vez a um ano e quatro meses de prisão, mas suspensa por quatro anos, por cumplicidade. Os juízes desembargadores confirmaram ainda a absolvição de outros dois funcionários do estabelecimento que desempenhavam as funções de empregado de bar e empregado de mesa.

O caso remonta a Outubro de 2018, data em que a Polícia Judiciária deteve os cinco arguidos num estabelecimento de diversão nocturna, conotado com a prática de prostituição, na Lixa, Felgueiras.

Durante a operação, os inspectores surpreenderam num dos quartos situados no piso superior do estabelecimento um casal que se preparava para ter relações sexuais a troco de dinheiro. Foram ainda encontrados nos quartos preservativos masculinos e femininos, bisnagas lubrificantes, toalhitas e cartões de consumo, bem como dinheiro. Os quartos estavam registados como alojamento local.

Segundo os factos provados, o casal alojou diversas mulheres de várias nacionalidades que estavam incumbidas de aliciar os clientes do sexo masculino a consumir bebidas alcoólicas no bar, mediante uma comissão. Sempre que tal se revelava oportuno, também aliciavam os clientes a terem relações sexuais com elas nos quartos do piso superior, onde pagavam 40 euros por noite a título de “diária” e “hospedagem”.

Os dois elementos do casal têm antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime, tendo sido condenados, em 2009 e 2016, a penas de dois anos e dois anos e nove meses de prisão, ambas suspensas.

A suspensão da segunda pena ficou condicionada ao dever de não alojarem no estabelecimento pessoas conotadas com a prática da prostituição e de entregarem, cada um, dois mil euros a uma instituição particular de solidariedade social que se dedicasse à protecção e ao apoio a mulheres vítimas de violência.

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