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A prostituição é sempre a instrumentalização da pessoa, a sua redução a objeto de uma transação comercial, que não se pode equiparar a qualquer outra prestação de trabalho ou de serviços.
A vontade das pessoas que se prostituem, bem como a sua liberdade, não é tida em consideração porque a lei criminaliza, de qualquer forma, quem estiver a gerir o negócio.
Investigação que em Novembro de 2022 levou o SEF ao bar La Siesta, em Santarém, está concluída. Proprietária do bar e empresa distinguida três vezes com prémio PME Líder estão entre os arguidos.
Sacrificar-se a dignidade da pessoa humana em prol de uma alegada liberdade – que não é a de quem se prostitui – é incompatível com um Estado de Direito baseado na dignidade da pessoa humana.
É a segunda vez em dois anos e meio que o plenário dos juízes do Palácio Ratton é chamado a apreciar o lenocínio. Em causa está a penalização dos casos em que não há violência nem coacção.
A regulamentação da prostituição e do proxenetismo levou, em todo o lado onde foi aplicada, a um aumento do tráfico de mulheres para exploração sexual.
Os juízes do TC entenderam que, perante a atual redação do artigo art. 169.º do Código Penal, prevalece a liberdade económica dos proxenetas quando não violam a liberdade sexual de quem se prostitui.
Juventude Socialista diz que lei que pune lenocínio não pode ficar igual. Já plataforma de organizações feministas anunciou campanha contra a mais recente posição dos juízes.
Quando se pensava que os conselheiros tinham decidido de uma vez por todas a questão do lenocínio, situação sofre uma reviravolta.