Kikas, o lenocínio e a Constituição

A vontade das pessoas que se prostituem, bem como a sua liberdade, não é tida em consideração porque a lei criminaliza, de qualquer forma, quem estiver a gerir o negócio.

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A jornalista Sónia Trigueirão, no PÚBLICO do passado dia 3, deu mais um vibrante contributo para a história do nosso constitucionalismo ao revelar que “Maria da Conceição da Costa António, 64 anos, conhecida como 'Kikas' do Vale de Santarém, onde a sua casa nocturna ganhou fama nacional ao longo de décadas (...), é arguida num processo por suspeitas da prática dos crimes de lenocínio e branqueamento de capitais, juntamente com uma das suas empresas, que já foi premiada pelo Turismo de Portugal”. Não pondo em causa o prémio, certamente merecido, merece reflexão a suspeita da prática do crime de lenocínio que tem tido, recentemente, uma vida atribulada, não só no Vale de Santarém, onde os inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram buscas no bar da Kikas, o La Siesta, como também no Palácio Ratton, onde os juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) se têm vindo a debruçar sobre a conformidade deste crime com a Constituição.

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