O lenocínio e a Constituição

A prostituição é sempre a instrumentalização da pessoa, a sua redução a objeto de uma transação comercial, que não se pode equiparar a qualquer outra prestação de trabalho ou de serviços.

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Em Portugal, e bem, a conduta da pessoa que se prostitui não é criminalizada. Diferentemente, já é sempre considerado crime (lenocínio) a exploração da pessoa que se prostitui, mesmo quando eventualmente feita com o consentimento desta.

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