PSD pretende acabar com a suspensão excepcional de despejos e entrega dos bens penhorados como casas e salários

Sociais-democratas propõem acabar com o regime excepcional que, devido à covid-19, suspendeu a entrega de bens alvo de penhora. Proposta só será analisada a partir de meados de Setembro.

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Na pandemia o regime de penhora e entrega de bens esteve suspenso Pedro Fazeres

Em dois anos de pandemia, as leis com regras e processos excepcionais sucederam-se a tal ritmo que por vezes se tornou difícil acompanhar as mudanças: terá sido por isso que o regime da penhora e entrega de bens foi sendo mudado aos poucos e agora, apesar de a suspensão da penhora ter terminado há um ano, os bens já podem ser penhorados mas não se entregam. Ainda. Porque o PSD quer acabar com essa situação e propõe o regresso à normalidade pré-pandemia.

Num projecto de lei que entregou no Parlamento no final da passada semana, a bancada do PSD quer revogar todas as regras que ainda possam subsistir e que tinham sido alvo de regimes excepcionais de suspensão em leis sucessivas desde Março de 2020. É o caso das penhoras de imóveis, incluindo a casa de morada de família, de bens móveis (automóveis ou recheios de empresas) e de vencimentos.

“Em Abril do ano passado, o regime excepcional de suspensão das penhoras foi revogado, mas manteve-se a suspensão da entrega do bem. Ou seja, o que ficou esquecido foi a efectivação do processo de penhora, que é a entrega do bem penhorado”, descreve ao PÚBLICO a deputada social-democrata Márcia Passos. “Propomos simplesmente a reposição do regime que vigorava antes da pandemia para que todo o processo volte à normalidade.”

Apesar de as penhoras terem voltado a ser possíveis em Abril do ano passado, mantiveram-se suspensos os prazos de apresentação do devedor à insolvência, assim como “os actos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família”, os “actos de execução da entrega do local arrendado, no âmbito das acções de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.

Também estão ainda suspensos os prazos de prescrição e caducidade relativos a todos estes processos e procedimentos.

“A manutenção deste regime excepcional e transitório, hoje totalmente desajustado e injustificado, tem vindo a criar entropias várias nos processos judiciais em curso, dificultando, ou até impedindo, a concretização de diversas diligências processuais e impossibilitando a conclusão dos processos judiciais”, argumentam os deputados do PSD no diploma entregue na AR. “Tal realidade potencia a ocorrência de enormes e, hoje, injustificados desequilíbrios entre as partes processuais, nomeadamente entre aqueles exequentes (os credores na relação jurídica subjacente à acção executiva) e executados (os devedores na mesma relação jurídica).”

Por isso, o PSD defende ser “evidente para todos os portugueses, incluindo os operadores judiciários e os profissionais do foro, nomeadamente advogados, solicitadores, agentes de execução, magistrados, administradores de insolvência e oficiais de justiça, que a retoma à normalidade do funcionamento dos tribunais e das diversas actividades profissionais forenses é uma realidade, não existindo actualmente qualquer circunstância que justifique a manutenção de medidas excepcionais como as que se foram mantendo na lei, apesar das sucessivas alterações que o diploma sofreu entre 2020 e 2021 e que hoje ainda estão, incompreensivelmente, em vigor”.

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