Processos por dívidas ao fisco e à Segurança Social suspensos até Março

Penhoras ficam suspensas. Medida tem efeitos desde 1 de Janeiro e vai até 31 de Março.

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Pedro Fazeres

À semelhança do que fez durante a primeira vaga da pandemia, o Governo decidiu suspender até ao fim de Março os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser abertos pelo fisco e pela Segurança Social. A decisão inclui a suspensão das penhoras.

A medida foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que, em conjunto com a ministra da Cultura, Fátima Fonseca, apresentou um pacote de medidas de apoio aos trabalhadores e empresas por causa do impacto do confinamento decidido perante o agravamento da situação epidemiológica no país.

A medida produz efeitos entre 1 de Janeiro e 31 de Março tanto para os casos já em curso como para os processos que venham a ser instaurados.

A suspensão significa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social vão parar o “relógio” na contagem dos tempos dos processos de execução das empresas e dos contribuintes singulares, ou seja, as dívidas fiscais ficam suspensas e não poderão ser praticados quaisquer actos coercivos.

A administração fiscal e a Segurança Social não poderão executar as penhoras até ao fim de Março. Da mesma forma, a contagem dos juros de mora que é feita nos processos de execução até ao pagamento da dívida fica suspensa durante os três meses da suspensão.

Pedro Siza Vieira anunciou ainda que o pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social é igualmente suspenso.

Da primeira vez em que o Governo tomou esta decisão, a administração tributária teve de corrigir algumas situações, porque, embora tenha parado de penhorar as dívidas de contribuintes, não deixou constituir penhores para garantir o pagamento de dívidas de contribuintes a quem o próprio fisco tinha de pagar reembolsos de impostos (por exemplo, de IRS).

A equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, deu conta de que essas compensações estavam a acontecer e chegou a escrever ao Governo, o que acabou por levar a autoridade tributária a rever a interpretação que estava a fazer.

No final de Maio, provedor de Justiça adjunto, Joaquim Pedro Cardoso da Costa, escreveu ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a lembrar que o fisco não poderia descontar o valor das dívidas em execução nos valores dos reembolsos a pagar aos contribuintes e que também não poderia fazer “cativações, retenções ou constituição de penhores sobre esses mesmos reembolsos” porque esses actos iriam impedir “a disponibilização imediata” dos montantes durante o período da suspensão dos processos.

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