Emigrantes que voltaram em 2021 podem entregar IRS até ao fim de Julho

Quem entregou a declaração de rendimentos de 2021 antes da entrada em vigor do Orçamento de 2022 terá de apresentar uma declaração de substituição se quiser beneficiar do Programa Regressar.

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O prazo regular da entrega das declarações de rendimento começou a 1 de Abril e terminou a 30 de Junho Nuno Ferreira Santos

Os emigrantes que regressaram a Portugal em 2021 e que começaram a trabalhar nesse ano no território português terão de entregar uma declaração de IRS de substituição até ao final de Julho para poderem beneficiar da isenção parcial do imposto prevista no Programa Regressar. Será assim para quem entregou a declaração de rendimentos relativa a 2021 antes de a lei do Orçamento do Estado para 2022 estar de pé.

Como o alargamento das regras fiscais do Programa Regressar aos contribuintes que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2021 só passou a ter validade com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado a 28 de Junho, e o prazo regular da entrega das declarações de rendimento de 2021 terminou a 30 de Junho, muitos dos potenciais interessados terão apresentado a declaração de rendimentos antes do dia 28. Isto, porque o período regular da entrega arrancou a 1 de Abril. E como, durante quase até ao final, até dois dias antes, a lei ainda não previa a existência deste regime fiscal para quem tivesse voltado a Portugal em 2021, os contribuintes nessa circunstância não puderam invocar a qualidade de residentes para poderem contar com um IRS mais baixo.

Com isso, o fisco calculou o IRS de acordo com as regras que então estavam em vigor. Agora, quem quiser beneficiar da medida entretanto em vigor terá de apresentar uma declaração de substituição. Foi isso que o Governo decidiu na semana passada, a 30 de Junho, através de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicado no Portal das Finanças.

Aí, o Governo decide permitir que os cidadãos em causa possam entregar uma declaração de substituição até 31 de Julho, “sem quaisquer ónus ou encargos”.

A lei do Orçamento do Estado para 2022 salvaguardava que os contribuintes que tivessem aderido ao regime dos residentes não habituais até 31 de Março de 2022 e que decidissem transitar para o Programa Regressar — passando a beneficiar das regras fiscais deste, em vez das do outro instrumento — poderiam apresentar uma declaração “até ao final de Julho”. Mas nada previa em relação aos trabalhadores que não tivessem inscritos como residentes não habituais. Isso só ficou garantido com o despacho entretanto publicado.

Com o Programa Regressar, os contribuintes que se tornaram “fiscalmente residentes” no território português em 2021 só são tributados sobre 50% dos rendimentos durante cinco anos (relativamente a 2021 e aos quatro anos seguintes).

Com a entrega da declaração de rendimentos de substituição, o fisco irá calcular o IRS de acordo com as regras actualizadas e fará o acerto, o que, em princípio, significará um reembolso maior.

As retenções na fonte do IRS realizadas pelas entidades patronais ao longo de 2021 para os cidadãos em causa não terão tido em conta o facto de metade dos rendimentos estarem excluídos de tributação em IRS, já que só com a primeira proposta do OE para 2022, em Outubro passado, é que o Governo propôs a extensão das regras do Programa Regressar a quem tivesse voltado em 2021.

No despacho, o Governo salvaguarda que os contribuintes que não chegaram a entregar a declaração de rendimentos durante o período regular e que reúnem os requisitos de acesso ao Programa Regressar também poderão apresentar a primeira declaração de rendimentos relativa a 2021 até ao final de Julho.

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